A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21, o projeto de lei 1062/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria incentivo fiscal para o desenvolvimento de agentes biológicos de controle de pragas agrícolas. O texto foi aprovado na forma de substitutivo, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que analisou também o PL 1166/07.
O substitutivo estabelece diretrizes para a formulação da política nacional de controle biológico de pragas agrícolas. No entanto, suprime obrigações ao produtor ou à indústria, previstas no texto original, como a de aplicar 0,5% de sua receita bruta anual no desenvolvimento de agentes biológicos.
Além disso, acaba com o incentivo fiscal para o controle biológico de pragas. Com base nas diretrizes, de acordo com Maldaner, o poder público poderá implementar ações que concorrerão para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
Maldaner assinala que o Brasil é o terceiro maior mercado consumidor de agrotóxicos do mundo. "O uso abusivo desses importantes insumos da produção agropecuária, no entanto, ameaça a saúde do consumidor e do trabalhador rural, além de contaminar o meio ambiente."
Vantagens
Para o relator, o controle biológico de pragas é uma alternativa não apenas ecologicamente relevante, mas também economicamente justificável, podendo substituir ou reduzir a necessidade de utilização de agrotóxicos. "O consumidor de produtos agrícolas está mais exigente, preferindo alimentos cuja produção não agrida o meio ambiente." Maldaner cita pesquisa do Ibope, realizada em 2001, a qual revelou que para 73% da população a decisão de compra e consumo sofre influência positiva com a informação de que o alimento foi produzido sem o emprego de insumos químicos.
Entre as vantagens dos inseticidas biológicos, Maldaner ainda citou o menor custo de produção agrícola, a redução de impactos ambientais, o aumento da segurança alimentar e a menor exposição dos trabalhadores a substâncias tóxicas, entre outras.
Convergência de ações
De acordo com o substitutivo, para atingir seus objetivos, a política nacional de controle biológico de pragas agrícolas promoverá o planejamento de ações, de forma a compatibilizar a atuação das áreas como as de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; de assistência técnica e extensão rural; de defesa sanitária animal e vegetal; de saúde pública; e de proteção do meio ambiente. Os produtos biológicos para o controle de pragas deverão ser registrados no órgão federal competente.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 30/11/2007)