A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28/11) mecanismos de controle do desmatamento na Amazônia Legal.
Seguindo o parecer do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi aprovado substitutivo aos projetos de lei 5398/05 e 986/07, ambos do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Foi rejeitado ainda o PL 2795/03, do ex-deputado Confúcio Moura, que institui a concessão de uso de terrenos públicos, na Amazônia, a pessoas físicas ou jurídicas para fins exclusivos de exploração florestal por meio de manejo florestal sustentável de uso múltiplo. De acordo com o relator, o PL 2795/03 ficou prejudicado porque em março de 2006 foi sancionada a Lei da Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que trata do mesmo tema.
Mendes Thame ressalta, porém, que os apensados (PLs 5398/05 e 986/07) são importantes porque objetivam parar com a exploração ilegal de madeira. "A prática é alimentada, em grande parte, pelo uso indevido das autorizações de desmate para conversão de uso do solo, na maioria dos casos dada aos beneficiários do Programa de Reforma Agrária", afirmou.
Conservação X destruição
O relator afirmou que diversos estudos demonstram a competição existente hoje no Brasil entre os trabalhos pela conservação da natureza e a destruição descontrolada que ocorre nas áreas dos assentamentos rurais. Ele unificou as duas propostas por considerá-las complementares. "Entendemos que para organizar e tornar sustentável a exploração florestal na região é necessário ter um marco zero, a partir do qual haja mudanças de procedimentos e um fortalecimento institucional que propicie uma maior presença do Estado como agente indutor do desenvolvimento sustentável amazônico", disse.
Substitutivo
A unificação, explica Mendes Thame, procurou compatibilizar as propostas com a nova sistemática de concessão florestal estabelecida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas.
O substitutivo proíbe a implementação de assentamentos rurais na Amazônia Legal até que seja concluído o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) daquela região sob metodologia unificada a ser definida pelo Ministério do Meio Ambiente. Também suspende por um ano a emissão de novas autorizações para o desmate de florestas e demais formas de vegetação existentes na região, prazo que deverá ser prorrogado até a conclusão do zoneamento.
A única exceção é para as pequenas propriedades rurais familiares, que poderão ter licença para o desmate desde que a área seja exclusivamente utilizada para atividades de subsistência da família do proprietário rural e não ponha em risco a incolumidade da floresta ou da formação vegetal existente na propriedade.
Plano de manejo
Enquanto durar a suspensão, a exploração de florestas e demais formas de vegetação só poderá ser realizada por meio de plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente.
A autorização para esses planos poderá ser concedida desde que sejam comprovadas a titularidade do imóvel pelo proponente e a localização da propriedade com base em informações georreferenciadas, e também sejam cumpridas todas as exigências legais e regulamentares relativas ao plano de manejo.
O substitutivo obriga o poder público a, durante o período da suspensão, fixar modelos de procedimento para estimular e simplificar a aprovação de planos de manejo florestal sustentável; revisar os critérios para a concessão de autorizações para o desmatamento, tornando-os mais rigorosos; e criar linhas oficiais de financiamento para o custeio da elaboração dos planos de manejo florestal sustentável, inclusive as atividades de georreferenciamento para identificar a localização da propriedade a que o plano se destine.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pelas comissões de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Vânia Alves, Agência Câmara, 30/11/2007)