Em decisão terminativa, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta quinta-feira (29/11) projeto de lei de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE ) que institui o "Selo Estatuto da Cidade", a ser outorgado pelo governo federal aos municípios que impulsionarem a implementação e a consolidação das metas, ações e diretrizes contidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Esses municípios receberão benefícios da União para a execução de programas sociais, em especial nas áreas de saneamento, infra-estrutura, habitação, saúde, educação, transporte e mobilidade urbana, sempre observando-se a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O projeto (PLS 69/07), que teve como relator ad hoc o senador Valter Pereira (PMDB-MS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), e foi aprovado com emenda do senador Cícero Lucena (PSDB- PB). A alteração ao texto original determina que os critérios de seleção e premiação, diferenciados segundo a população e a renda dos municípios, serão estabelecidos pelo Conselho das Cidades (ConCidades) - órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, criado em 2004 no âmbito do Ministério das Cidades, destinado a propor diretrizes para o desenvolvimento urbano.
- Conversei com o autor do projeto e ele concordou que minha emenda é importante para que a decisão sobre quem ganhará o selo não fique ao bel-prazer dos governantes do dia, mas do Conselho das Cidades - argumentou Cícero Lucena, depois de elogiar o projeto.
O objetivo do projeto, destacou Inácio Arruda, é incentivar os municípios que façam a reforma urbana prevista no Estatuto da Cidade. Essa lei, lembrou o senador, estabelece diretrizes gerais da política de desenvolvimento das cidades, além de punir quem especula o solo urbano em detrimento dos interesse coletivos, entre outras determinações.
Na justificativa do projeto, o senador diz ainda que a preocupação com a função social da propriedade está expressa em todo o conteúdo da nova lei, principalmente na regulação dos instrumentos de controle ou submissão do exercício do direito à propriedade imobiliária urbana aos interesses coletivos da cidade.
Na mesma reunião, a presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), submeteu à discussão o substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que propõe alterações na lei que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89).
A proposta (PLS 320/05), que será analisada em decisão terminativa, determina prioridade aos projetos localizados em municípios que tenham mais de 25% de suas áreas dentro dos parques nacionais ou de reservas indígenas.
O senador João Pedro (PT-AM) pediu vista do projeto para estudar melhor o assunto. Disse que concorda com a proposta de compensar os municípios situados em áreas de preservação e reservas indígenas, mas que tem dúvidas quanto ao critério proposto por Jayme Campos de limitar os incentivos aos municípios que tenham mais de 25% de suas áreas dentro dos parques nacionais ou de reservas indígenas.
(Por Geraldo Sobreira, Agência Senado, 29/11/2007)