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crescimento urbano
2007-11-30
Votação de Projeto de Lei que trata de ocupações irregulares em áreas urbanas, pode trazer graves conseqüências a qualidade do meio ambiente urbano. Isso porque um acordo entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério das Cidades (MC) quer retirar o dispositivo que assegura que, quando os municípios não têm condições técnicas de licenciar o plano de regularização urbanística de seus territórios, a função passa para o respectivo Estado.

Se isso de fato ocorrer, e os municípios ganharem autonomia plena para o licenciamento, abre-se a brecha - sob a justificativa de agilizar a regularização de áreas ocupadas consolidadas - para a regularização sem anteparo técnico e controle social, à mercê de conveniências políticas.

O problema está concentrado na possível retirada do parágrafo 2 do artigo 83 do Substitutivo do PL 3.057/2000, que deve ir para votação na Comissão Especial do Projeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano, cuja relatoria está à cargo do deputado Renato Amary (PSDB-SP).

Qual o problema na supressão deste parágrafo? Sem ele, todo e qualquer município poderá licenciar a regularização ambiental e urbanística de ocupações irregulares mesmo que não tenha gestão plena, ou seja, sem ter órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente. Isso pode significar que a licença será dada de qualquer forma, sem que se assegure o respeito a critérios ambientais mínimos e sem a participação de entidades da sociedade civil organizada.

Funcionários do Ministério das Cidades argumentam que remeter ao órgão estadual é burocratizar a solução do problema (regularização), já que a grande maioria dos municípios não tem e não terá gestão plena e tudo, ao fim e ao cabo, irá mesmo para os órgãos ambientais estaduais. “Embora isso seja verdade, não é retirando uma garantia que se solucionará o problema”, afirma Raul Telles do Valle, coordenador do Programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental.

“Não se pode aceitar que, em prol de uma suposta agilidade, se permita consolidações de situações urbanas que não sigam critérios ambientais mínimos, necessários inclusive à qualidade de vida das próprias populações que ali vivem”.

Qual seria então o melhor caminho? Manter o artigo e criar, por regulamento, condições para que os municípios possam ter gestão plena via convênio com a União ou com os Estados, por exemplo. Outra alternativa poderia ser a criação de consórcios intermunicipais, que permite que um município pequeno, por exemplo, se una a outros para criar um órgão técnico para, por meio deste, firmar convênio com o Estado para realizar o licenciamento.

(ISA, 27/11/2007)


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