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silvicultura Fepam eucalipto
2007-11-29

Para desembargadora, Ibama não é responsável por processo

A emissão de licenças ambientais para empreendimentos ligados ao plantio de eucaliptos no Rio Grande do Sul estão de volta à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

Uma decisão da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Sílvia Goraieb, suspendeu ontem a liminar de 9 de novembro da Justiça Federal que transferira a responsabilidade para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desde então, o processo de licenciamento está paralisado. O Ibama também recorreu da decisão.

A desembargadora acatou o argumento do Estado de que a medida causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, por trazer perdas de investimentos. O pedido de suspensão foi feito pela Procuradoria Geral do Estado em 21 de novembro, revertendo a decisão da juíza substituta Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre. A juíza Clarides concedeu a liminar determinando a transferência do licenciamento da Fepam para o Ibama, além de estabelecer que os critérios usados para novas licenças fossem os da primeira versão de zoneamento ambiental do Estado - ponto central da polêmica entre empresas e ambientalistas. O zoneamento ambiental estabelece as áreas que devem ser preservadas. "A silvicultura, no Estado, sempre foi tratada no âmbito estadual, inclusive manifestando-se o Ibama, expressamente, pela sua incompetência para licenciar silvicultura", salientou a desembargadora na decisão.

Para a presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, a medida devolve ao órgão um assunto que foi sempre de sua atribuição. Ela compara a disputa entre as papeleiras e as ONGs ambientalistas a um Gre-Nal. A silvicultura, diz a presidente, é uma cultura como outra qualquer, como a soja e o arroz. Cabe à Fepam estabelecer limites para o bom funcionamento com respeito ao ambiente. Se não for possível, é preciso fixar compensações:

- Não se trata de quem vai vencer, temos de buscar o consenso para avançar. As empresas precisam sentir segurança para continuar investindo. A suspensão da liminar é uma questão de soberania, porque esse assunto sempre esteve com a Fepam.

A partir da suspensão da liminar, Ana Maria pretende seguir com o cronograma de licenciamento. Em dezembro, planeja realizar as seis audiências públicas nas bacias hidrográficas envolvidas no processo e conceder as licenças prévias aos empreendimentos. Juntos, os três maiores grupos com projeto de produção de celulose no Estado - Aracruz, Stora Enso e VCP Celulose - têm investimentos de cerca de US$ 6 bilhões.

Um dos advogados do grupo de seis ONGs que solicitaram a suspensão da emissão de licenças ambientais pela Fepam, Ricardo de Oliveira lembra que a cassação da liminar não significa que, durante o curso normal da ação, o pedido das ONGs não seja reconhecido pela Justiça. Ele explica que um recurso solicitando reconsideração da decisão da desembargadora Sílvia Goraieb é juridicamente possível. Não informa se isso ocorrerá, por entender que a atribuição de recorrer é do Ministério Público Federal.

(Zero Hora, JC-RS, CP, 29/11/2007)


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