Uma lei estadual que obriga a captação de água da chuva por grandes empresas e condomínios habitacionais foi declarada constitucional, nessa segunda-feira (26/11), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A Lei Estadual 4.393 foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e vigora desde setembro de 2004. Seu conteúdo diz que empreendimentos residenciais com mais de 50 famílias e comerciais com mais de 50 metros quadrados de área construída estão obrigados a instalar dispositivo para captação da água da chuva. O equipamento deve captar água que pode ser utilizada na lavagem de prédios, carros, para regar jardins e abastecer banheiros.
O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia questionou a lei, alegando que a Alerj estaria invadindo a competência legislativa do município.
Para o desembargador Nascimento Povoas, relator do processo, “a matéria transcende a esfera de interesse do município”. “O aproveitamento racional dos recursos naturais, como a água, está sujeito à preocupação de todos”, completou. Ele também fundamentou sua decisão no artigo 24, inciso 6º, da Constituição Federal, que estabelece a competência da União, Estados e o Distrito Federal em legislar concorrentemente em defesa do meio ambiente.
(Revista Consultor Jurídico, 28/11/2007)