Integrantes da cadeia produtiva do setor da carne gaúcha reúnem-se hoje para analisar a Instrução Normativa (IN) 53, editada nesta semana pelo Ministério da Agricultura, que alterou o status sanitário dos estados brasileiros. A reunião foi convocada pelo secretário da Agricultura, João Carlos Machado.
As INs 44 e 39, também editadas pelo ministério, igualmente serão avaliadas no encontro. "Nos últimos 30 dias, o Ministério publicou três diferentes instruções normativas. Isso não é normal. Precisamos avaliar as suas conseqüências", alerta o secretário.
Ontem, o secretário ouviu a opinião técnica do Departamento de Produção Animal (DPA), coordenado pelo veterinário Cláudio Dagoberto Bueno. A recomendação de Bueno e do chefe de Fiscalização e Defesa Sanitária da Secretaria, Fernando Groff, é readequar a portaria 147, complementar à portaria 49, que regula a entrada de carne e animais no Rio Grande do Sul. Com isso, a tendência é alinhar a portaria 147 à IN 44, que regula o trânsito e define as garantias para a entrada e saída de animais, produtos e subprodutos de origem animal no Estado.
Groff explica que, desse modo, seria permitido o ingresso de animais dos estados com equivalência sanitária ao Rio Grande do Sul, conforme reconhecimento do Ministério, mantendo garantias como quarentena e sorologia até a obtenção do reconhecimento destes estados pela Organização Internacional de Sanidade Animal (OIE). "O regramento federal recomenda a obediência à classificação internacional de status sanitário, definida pela OIE", esclarece.
Atualmente, a Portaria 147 permite o ingresso de carne desossada e maturada de todos os estados brasileiros com risco médio para febre aftosa. A medida ainda proíbe a entrada de gado em pé no Estado. A carne com osso só pode ser comprada dos estados com condição sanitária igual ou superior ao Rio Grande do Sul (Santa Catarina, Rondônia, Acre, Centro-Sul do Pará e de dois municípios do Amazonas). Pelo risco de contaminação de febre aftosa existente na vinda da carne com osso, o DPA recomenda que esta regra deve ser mantida até a retirada da suspensão imposta pelo OIE aos demais estados brasileiros.
(JC-RS, 29/11/2007)