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gestão de florestas públicas
2007-11-29

O deputado federal Homero Pereira (PR-MT), relator do projeto de lei que altera o Código Florestal, apresentou nesta quarta-feira (28/11) parecer favorável, com substitutivo, às alterações propostas na Comissão da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara.

Entre as sugestões mais polêmicas, está a manutenção dos limites de reservas legais nas propriedades na Amazônia Legal, região que compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, e partes de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. As reservas legais são parcelas das propriedades destinadas à conservação da floresta, mas que podem ser usadas para a exploração sustentável.

Em 2001, uma medida provisória (MP) alterou o Código Florestal e estabeleceu a preservação de pelo menos 80% da vegetação nativa nas reservas legais de cada propriedade na Amazônia Legal. A MP, no entanto, também introduziu a possibilidade de o Poder Executivo reduzir o limite para até 50%, dependendo do Zoneamento Ecológico-Econômico e do Zoneamento Agrícola de cada região.

No parecer, Pereira manteve a redação da MP, por entender que o assunto deve ser discutido em outro momento. “Considerando que o assunto enseja diversas questões polêmicas, entendemos ser apropriado, antes de deliberar sobre qualquer tipo de alteração na legislação atual, promover uma ampla discussão sobre o tema”, defendeu o deputado no relatório.

Pereira também aprovou a proposta de que os donos de terras já degradadas possam recompor parte das reservas legais com espécies vegetais não-nativas (exóticas), como coqueiros e palmeiras, desde que com a supervisão do órgão ambiental competente. “Isso certamente trará um ganho ambiental porque estimula o melhor aproveitamento das áreas já desmatadas e cria emprego e renda”, garante Pereira.

Para o deputado, a dificuldade, em alguns estados, de serem aplicadas as atuais regras na regularização das áreas de reserva legal requer uma solução urgente. “Nos Estados onde o processo de ocupação do solo se deu muito antes de existirem normas sobre APP [áreas de preservação permanente] e reserva legal, a situação da preservação ambiental é precária” afirmou Pereira em seu relatório.

Nessas situações, o deputado defende que as APPs, onde é proibido qualquer tipo de exploração, entrem no cálculo da reserva legal. “Nesses casos, somos favoráveis ao cômputo das áreas com vegetação nativa nas APPs no cálculo da reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo e sejam observados alguns critérios”, diz.

Das 17 emendas acrescentadas ao projeto original pela comissão, Pereira aprovou seis e rejeitou as demais. O deputado também aprovou outros dois projetos de lei anexados ao projeto originalmente apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em 2005.

Por causa do substitutivo, que altera a redação do projeto original, o parecer de Pereira não foi votado. Agora, os parlamentares da comissão têm cinco sessões para analisar o parecer e apresentarem outras emendas.

Ao fim desse prazo, será apreciado pelo plenário da Comissão da Agricultura, de onde volta à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto terá ainda que tramitar na Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviado ao Senado.

(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil, 28/11/2007)


 


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