Interditado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por ocupar área de preservação permanente (APP), em Criciúma, o Condomínio Santa Clara Residencial assumiu o compromisso de minimizar os danos causados ao meio ambiente e a cumpir todas as exigências do órgão ambiental para prosseguir com o empreendimento. O termo de ajustamento de conduta foi formulado pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng e assinado em 31 de outubro de 2007.
Localizado no bairro São Simão, área nobre de Criciúma, o condomínio concordou em compatibilizar o sistema de tratamento de efluentes de acordo com os padrões exigidos pela legislação vigente. A título de medida compensatória pela degradação já causada ao meio ambiente, o empreendedor se comprometeu em doar R$ 26.540,00 ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público, e em ceder um medidor de nível de pressão sonora portátil à Fatma.
O empreendedor aceitou ainda doar ao 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental, com sede na cidade de Maracajá, três câmeras fotográficas, dois toners e três monitores LCD. Já a Fatma irá emitir nova licença ambiental de instalação para o condomínio, incluindo as ações estabelecidas no acordo extrajudicial e excluindo novas intervenções nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), como a construção de uma pista de corrida. A fundação concordou ainda em vistoriar a construção e a enviar à Promotoria de Justiça de Criciúma relatórios sobre o cumprimento do TAC.
"A destruição das florestas em áreas de preservação permanente afetam diretamente a quantidade e a qualidade da água e contribuem para o agravamento das conseqüências de enxurradas e enchentes", argumenta Luciano Trierweiller Naschenweng. Caso o TAC não seja cumprido, os signatários do acordo (Fatma, Santa Clara Empreendimento Imobiliários Ltda, Condomínio Santa Clara Residencial Ville e 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental) estarão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, cujo valor será revertido para o Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
(Ascom MP-SC, 27/11/2007)