O Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (Silcap) foi alterado pelo governo do Estado. Segundo o Decreto nº1972/2007, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (27), ao todo 29 itens receberam uma nova redação sobre o controle das atividades poluidoras do Espírito Santo.
O Silcap serve de diretriz para a regulamentação de licenciamentos no Estado e de instrumento para fiscalização das empresas pelo poder público e pela sociedade.
A nova redação prevê que as empresas podem tirar Licença Ambiental de Regularização. Ou seja, mediante celebração prévia de Termo de Compromisso Ambiental, estão aptas a receberem uma única licença, que consiste em todas as fases do licenciamento para o empreendimento ou atividade que já esteja funcionando, ou em fase de implantação.
Para conseguir a licença, os empreendimentos terão que apresentar uma certidão da prefeitura municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, outorga para o uso da água e, se for o caso, autorização para supressão de vegetação.
Toda documentação será analisada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Além disso, o Silcap exige consulta pública ou consulta técnica e audiência pública quando couber.
Segundo o novo decreto, as autorizações ambientais ordinárias serão concedidas pelo prazo máximo de 12 meses, sendo que em casos emergenciais de obras de interesse público não poderão ultrapassar o prazo de 120 dias. Ao fim do prazo de validade das licenças, caso não haja pedido de renovação, as licenças serão extintas, passando a atividade à condição irregular.
A nova redação prevê ainda que a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter seus prazos e validade prorrogados até duas vezes. Neste caso, haverá manutenção das mesmas condicionantes ambientais.
Além da manutenção de 29 itens, o novo decreto também revogou: §2º do Art.3º, §1º e 2º do Art. 28, §1º do Art. 29 e o Art.55, todos do Decreto 1.777-R/2007.
(Por Flávia Bernardes,
Século Diário, 28/11/2007)