A expansão desmedida dos plantios de eucalipto e outras espécies exóticas no município de Guaçui (região do Caparaó) está contida: o limite máximo dos plantios será de 20% do território. A limitação foi aprovada pela Câmara Municipal, em votação apertada: cinco votos a favor, e três contra. Os plantios monoculturais provocam danos ambientais e desemprego.
A votação do projeto foi nesta segunda-feira (26), mas ainda há risco. A Câmara vota o projeto em segundo turno na próxima segunda-feira (3), às 19 horas, segundo informou o biólogo João Batista Oliveira Gomes, que é professor em Guaçui.
O projeto aprovado é do vereador Lucimar Moreira de Carvalho. A favor da limitação dos danos da eucaliptocultura no município de Guaçui votaram Josilda Amorim, Nina Brasil, José Luiz Pirovani e Hélio Muruci.
Contra o projeto de definição do espaço territorial para os plantios das espécies exóticas votaram Hélio José Campos Ferraz, Rubens Marcelino e o vereador Serralha. Os moradores pensam em reverter pelo menos dois desses votos.
Sobre o resultado da votação, o professor João Batista Oliveira Gomes afirmou que foi “uma vitória em Guaçui”. Ele considera que conter os plantios de eucalipto na região é uma necessidade para os “caparaoenses”.
Os danos ambientais dos plantios de eucalipto são conhecidos. A espécie exótica consome muita água e destrói a terra pelo uso intensivo. Nos plantios são usadas grandes quantidades de venenos agrícolas, principalmente formicidas e herbicidas. Esses promovem destruição da flora e da fauna.
Há pouco emprego de mão-de-obra em relação aos plantios agrícolas e nas pequenas propriedades o eucalipto rende 25 vezes menos do que a agricultura.
O projeto aprovado em primeiro turno determina no seu artigo 1º que “ficam definidas medidas de preservação ambiental do município de Guaçuí, quanto ao plantio ou replantio de eucalipto ou de outras essências florestais exóticas para fins industriais”.
No parágrafo 1º expressa que “o eucalipto e outras essências de que tratam este artigo podem ser cultivadas no território do município de Guaçuí desde que obedeçam as seguintes limitações e condições:
I – A extensão de território a ser florestado não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da área total do município; II – O florestamento com eucalipto ou outras essências florestais exóticas não poderá substituir culturas agrícolas alimentícias”.
Seguem as determinações: “III – As áreas plantadas deverão estar distanciadas a no mínimo: a) 100 metros das margens dos rios, lagoas, córregos, veias d’água, reservatórios naturais ou artificiais; b) 100 (cem metros) das nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, em qualquer que seja a sua situação topográfica; c) 100 (cem metros) de brejos e encharcados”.
Os plantios devem estar distantes pelo “menos 30 metros das margens das estradas ou rodovias públicas”. Os plantios não poderão ainda ser realizados no perímetro de cinco quilômetros da sede de Guaçui, e a 300 metros dos distritos.
Entre outros pontos, o projeto fixa que “do percentual da totalidade da área do município permitido para o plantio de eucalipto e demais plantas exóticas e florestais referido no parágrafo 1º, dois por cento deverão ser reservados a programa de fomento florestal com os produtores rurais em parceria com a Prefeitura Municipal”. E ainda que “nas áreas abrangidas no parágrafo anterior, só poderão ser plantadas vegetações nativas”.
No artigo 2º, o projeto do vereador Lucimar Moreira de Carvalho determina que “cada gleba florestal com eucalipto ou outras essências florestais exóticas, ao atingir cem hectares contínuos, deverá ser entremeadas por corredores de flora compostos por reflorestamentos com essências nativas, a ser executados com metodologia de eficiência comprovada”.
No seu parágrafo único, é expresso: “Caso a propriedade não possua Reserva Legal ou se encontre com a vegetação nativa degradada, sua recomposição deverá ser iniciada concomitantemente aos plantios de essências exóticas e concluída sua fase de plantio e replantio, antes de 36 meses”.
O projeto impede os plantios de eucalipto e outras espécies exóticas de serem plantados “em área cuja vegetação corresponda a estágios avançados e médios de regeneração da mata nativa da região”. Para os grandes plantios exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto do Meio Ambiente (Rima).
E, entre outros pontos, determina no artigo 5º: “As eventuais espécies, variáveis, cultiváveis ou clones do gênero eucaliptus – a serem plantadas no município de Guaçuí deverão ter como requisitos básicos, sistema radicular superficial, para não prejudicar os lençóis freáticos próximos á superfície do solo”. O projeto não fixa prazo para o executivo regulamentar a lei.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 28/11/2007)