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2007-11-28
O deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) encaminhou à Mesa Diretora da Câmara projeto de lei que dispõe sobre o valor das multas aplicáveis a infrações ambientais em propriedades rurais, que tenham como base a medida agrária. Segundo a proposta, as multas não poderão ultrapassar o valor da referida área em condições de terra nua estabelecido pelo órgão fundiário para desapropriação para fins de reforma agrária.

A apresentação da matéria resgata uma perspectiva anterior do ex-deputado federal Júnior Betão (PL-AC) no sentido de que nenhuma multa, de nenhuma espécie, incidindo sobre área rural, possa ultrapassar seu valor patrimonial medido pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA) que, em nome da União, têm a competência para arbitrar preços que, supostamente justos, são pagos aos proprietários nos processos de desapropriação.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, os sucessivos governos federais encontraram na pena pecuniária um instrumento eficiente de restrição a condutas contrárias à legislação e aos interesses da sociedade, sendo as infrações ambientais talvez as que mais dão oportunidade à investida do Estado. “É muito provável que este seja um instrumento importante de intimidação e controle de atividades danosas ao meio ambiente, principalmente. Do contrário a legislação não seria tão pródiga em punir os eventuais infratores”, disse Ilderlei.

Pela determinação de puir, disse o deputado, atualmente alguns excessos são evidentes. Ele cita, por exemplo, o Decreto presidencial 5.523, de 25 de agosto de 2005 que amplia de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa aplicável ao proprietário rural, por hectare desmatado a corte raso em área de reserva legal, mesmo que a referida área não tenha sido averbada em cartório. “É evidente que o excesso punitivo da norma termina por provocar a sua própria ineficiência. Não se pode exigir do infrator mais do que ele pode oferecer dadas suas condições concretas”, protestou Ilderlei.

(O Rio Branco, 27/11/2007)


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