A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alterou na segunda-feira (26/11) a Guia Florestal Interestadual (GF-3 Interestadual) com a finalidade de dar maior segurança e transparência ao sistema utilizado por operadores do setor florestal/madeireiro.
O sistema passa também a exigir a emissão do Documento de Venda de Produto Florestal (DVPF) para a comercialização de produtos e subprodutos florestais.
A partir dessa mudança a comercialização de produtos florestais interestadual só será concretizada após o aceite do comprador. Ou seja, o vendedor de produtos florestais conseguirá emitir a sua GF3 Interestadual, apenas depois que o comprador der o seu aceite via Documento de Origem Florestal (DOF). Vale destacar que o comprador deverá, obrigatoriamente, ser cadastrado no Ibama para efetuar o recebimento da via DOF.
A Sema assegura que a nova medida tornou a ferramenta e a operação mais seguras, tanto para quem vende, quanto para quem compra.. As empresas que utilizam o Sisflora não precisam se deslocar até a sede da secretaria para fazer a mudança.
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Agência Pará, 27/11/2007)