Os condomínios residenciais de terrenos urbanos, sem edificação, devem respeitar as exigências mantidas na legislação ambiental e federal sobre o parcelamento do solo, especialmente àquelas decorrentes da preservação do meio ambiente e dos espaços físicos públicos. De acordo com o advogado da DHZ Construções, Artur Garrastazu Gomes Ferreira, essa foi a decisão da 20ª Câmara Cível do TJ,
"criando um precedente que norteará de agora em diante esta espécie de empreendimento".
(Por Fernando Albrecht, JC-RS, 28/11/2007)