A Justiça Federal negou o pedido de liminar da concreteira Engemix SA para que fosse suspenso o embargo do Ibama contra as atividades da empresa, em função da Estação Ecológica de Carijós, na Ilha de SC. O juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider considerou que a empresa não cumpriu o prazo para regularização da situação.
No dia 6 deste mês, o Ibama expediu o auto de embargo, estipulando prazo para que a empresa fizesse adequações E apresentasse licença de operação. Cabe recurso.
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Diário Catarinense, 28/11/2007)