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gestão de florestas públicas
2007-11-27
O deputado Homero Pereira (PR/MT), relator do projeto de lei 6.424/2005 que propõe mudanças no Código Florestal Brasileiro na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, apresenta hoje seu parecer sobre as alterações na legislação.

Segundo ele afirmou em reportagem da Agência Brasil, a maior dificuldade em aprovar o PL é achar um meio-termo entre os interesses dos produtores rurais e dos ambientalistas. Envolto em polêmica, o projeto de Lei já recebeu 17 emendas, cinco delas propostas pelo deputado Iran Barbosa (PT/SE), para quem as interferências nessa legislação são “preocupantes”.

“Não podemos permitir que a lei seja flexível a ponto de estimular a degradação do meio ambiente, ou que a ela se assista passivamente”, disse o parlamentar a AmbienteBrasil.

“As propostas de emenda foram feitas na perspectiva de colocar os interesses econômicos num patamar inferior aos interesses da vida, pois as questões ambientais se referem à vida dos seres humanos e do planeta de um modo geral”, completa.

As emendas do deputado foram elaboradas em conjunto com o Greenpeace, ONG com que Iran estreitou relações ao promoverem conjuntamente, em Sergipe, debates sobre os potenciais impactos da instalação de uma usina nuclear naquele estado.

O resultado final dessa parceria, agora relativa ao Código Florestal, foi apresentado durante a tramitação do PL na Comissão de Agricultura, Pecuária , Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Uma das emendas do deputado acrescenta o Artigo 44-E na Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965. O artigo proposto determina a suspensão, pelo prazo de cinco anos, da emissão de novas autorizações de desmatamento na Amazônia Legal e áreas definidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade nos demais biomas, visando a conservação para uso alternativo do solo, em área total superior a cinco hectares ao ano, por propriedade ou posse real.
 
Outro artigo estabelece que o proprietário a manter preservada, inclusive com a devida averbação no cartório de registros, área com cobertura florestal acima do exigido por lei, a título de reserva legal, poderá se habilitar junto aos órgãos competentes para receber incentivos econômicos, financeiros e fiscais pela prestação dos serviços ambientais.

O deputado Iran Barbosa propõe ainda que o Poder Executivo, no prazo de um ano contado da publicação da nova legislação, terá de elaborar e iniciar a implantação de um Plano Nacional de Incentivo à Recuperação das Florestas Nativas do país. O deputado também quer a elaboração e implementação, no mesmo prazo, de um Plano de Regularização Fundiária dos Imóveis Rurais localizados na Amazônia Legal.

Impasses
Em 21 passado, em discurso na Câmara, o deputado Jorge Khoury (DEM/BA) lembrou que, no dia seguinte, completaria-se um ano desde que ele proferiu relatório com o voto e o substitutivo acerca do PL 6.424/2005, bem como ao PL 6.840/2006, a ele apensado.

“A pedido do Ministério do Meio Ambiente - MMA - e de algumas ONGs o retiramos de pauta para melhor aprimorá-lo”, disse, registrando que “após várias tentativas e sempre cedendo aos pleitos do Poder Público, das ONGs e do Setor Produtivo”, chegou-se finalmente a termos consensuados, em 17 de outubro passado, quando o PL foi pautado.

O deputado prosseguiu afirmando que “infelizmente, a intransigência de uns, em detrimento ao interesse de todos, impediu a sua votação, que representaria um avanço significativo na solução para o bom uso das áreas abertas, com ganho ambiental”.

Segundo o parlamentar, ficou evidente que “o esforço de muitos foi vencido pela imprudência de poucos”. “Dificilmente – para não dizer impossível – se conseguirá aprová-lo no Congresso e obter a sanção presidencial neste ano, que era o desejo de todos que trabalharam na busca de um avanço possível, para resolver o problema da reposição das áreas abertas na Amazônia Legal e a compensação alternativa da Reserva Legal em todo o país”.

(Por Mônica Pinto, Ambiente Brasil, 27/11/2007) 

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