CÓDIGO FLORESTAL DO RIO GRANDE DO SUL É ALTERADO
2001-12-12
A Assembléia Legislativa aprovou ontem a alteração do Código Florestal Estadual. A matéria prevê a livre exploração, transporte e comercialização de matéria-prima florestal e subprodutos nas florestas plantadas com eucaliptos, acácia e pinus, desde que acompanhados de notas fiscais, que substituiu o selo antes exigido. As mudanças tornaram desnecessárias, durante cinco anos, a apresentação da Guia Florestal para florestas plantadas. Os consumidores de madeira não precisarão mais fazer a reposição exigida anteriormente pela legislação. As alterações do código foram consideradas positivas pelo diretor do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Luiz Felippe Kunz Júnior. (CP/19, ZH/39)