O Ministério Público gaúcho vai participar do Grupo Técnico Integrado para Eventos Ambientais Adversos à Saúde (GTEAAS/RS), coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde. A promotora de Justiça Isabel Guarise Barrios Bidigaray, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, será a representante da Instituição no Grupo, que tem a competência de propor ações que visem à promoção e prevenção da saúde pública relacionados aos eventos ambientais adversos.
O Grupo Técnico é responsável também por fazer o mapeamento dos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, relacionados aos eventos ambientais adversos, que interferem na saúde humana. Ainda colabora no diagnóstico de situações de risco, participa e apoia as ações relacionadas à proteção e educação ambiental, à habitação, ao saneamento e à cidadania.
O Rio Grande do Sul, segundo dados do IBGE, é o segundo Estado em incidência e diferenciação de desastres naturais, abrangendo enchentes, estiagens e inundações. A Defesa Civil do Estado estima que, nos meses de setembro e outubro de 2007, em razão dos eventos ambientais que assolaram o território gaúcho, mais de 15 mil pessoas ficaram desabrigadas e outras 22 mil restaram desalojadas. "Além das perdas materiais e econômicas imediatas causadas pelos desastres, danos decorrentes, físicos e psíquicos, tornam miseráveis os que já têm pouco, e sobrecarregam os órgãos públicos de saúde e assistência social", explica a promotora Isabel Bidigaray.
A coordenadora do Centro de Apoio Urbanístico explica que situações de enchentes, vendavais e outros desastres naturais se repetem ano a ano e, na grande maioria das vezes, não recebem tratamento preventivo adequado. "Via de regra, passado o evento, há o retorno das pessoas atingidas aos mesmos locais e às mesmas residências inadequadas em que originalmente se encontravam, sem que seja realizado nenhum serviço de estruturação e orientação para o enfrentamento de nova adversidade".
Isabel Bidigaray destaca que, nesses casos, o papel do Promotor de Justiça é intervir para evitar que locais atingidos por desastres sejam novamente ocupado ou, não havendo outra alternativa, que sejam devidamente estruturados para receber os mesmos ou novos moradores.
(Por Ricardo Grecellé, Agência de Notícias MP-RS, 23/11/2007)