O atraso na finalização e assinatura da lei que regulamentará a produção e a venda de produtos orgânicos no Brasil se deve aos processos jurídicos que ela abrange e aos cuidados prévios julgados necessários pelos profissionais das áreas jurídicas do governo federal. Esta é a opinião do Roberto Mattar, chefe de Divisão de Mecanismos de Garantias de Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Mattar admite que a finalização da lei está demorando, mas explica que a nova legislação abrange muitos setores e legislações em vigor, como as de alimentos vegetais e animais, in natura e processados industrialmente, latícinios, têxteis, cosméticos, calçados e acessórios, brinquedos, móveis entre outros, tanto nos aspectos de produção quanto em fiscalização e vendas no mercado interno e exportação. Ele atribui a demora a essa complexidade jurídica e às demandas que gerou aos profissionais das áreas jurídicas do ministério da Casa Civil.
Segundo Araci Kamiyama, coordenadora-executiva da Associação de Agricultura Orgânica de São Paulo, a situação no Brasil não é diferente da que ocorre em outros países. "Na maioria dos países, a agricultura orgânica se desenvolveu da mesma forma. Ela começa como uma iniciativa da sociedade civil e quando ela começa a se constituir com importância no mercado, o poder público entra para fazer as regulamentações. É nesse momento que a gente está”, avalia.
A regulamentação de orgânicos foi também demorada em mercados de grande extensão territorial, como os Estados Unidos e a atual União Européia. Em 1991, a então Comunidade Econômica Européia regulamentou pela primeira vez o setor, com uma padronização para os alimentos orgânicos vegetais, com a medida ECC 2.092/91, mas os alimentos animais foram regulamentados apenas em 1999, com a medida ECC 1.804/99.
Nos Estados Unidos, o marco regulatório teve início em 1990 com a aprovação pelo congresso da Ata de Produção de Alimentos Orgânicos (Organic Foods Production Act), que criou o Conselho de Padronização Nacional de Orgânicos (National Organic Standards Board). Mas a primeira Proposta de Lei do Programa Nacional de Orgânicos só seria aberta à consulta pública em 1998 pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. Aprovada como lei em março de 2000, depois ela foi suspensa, refeita e reapresentada no final do mesmo ano para nova consulta pública. O credenciamento das instituições certificadoras e a entrada em vigor da legislação só ocorreram a partir de 2002, num processo que demandou quase 12 anos.
(Por Paulo Montoia, Agência Brasil, 24/11/2007)