A regulamentação dos alimentos orgânicos, que está em vias de ser enviada à Casa Civil pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é considerada importante para o setor porque definirá, entre outros pontos, a rotulagem de produtos orgânicos para a venda e um selo federal de conformidade orgânica. O selo e os rótulos poderão ser aplicados também a outros produtos que não alimentos, por exemplo roupas, tênis e calçados produzidos com algodão, couro e borracha orgânicos.
O selo federal e a rotulagem serão a representação mais visível da regulamentação do setor. As empresas, cooperativas e certificadoras de produção orgânica esperam que ele ajude a orientar o consumidor na hora da compra e aumentar as vendas. Foi o que ocorreu na Europa, em meados dos anos de 1990.
Atualmente, o consumidor brasileiro pode encontrar nas prateleiras, entre produtos importados ou produzidos no país, os selos das cinco correntes internacionais dominantes de produção orgânica certificada, conforme seus princípios e origem histórica. E a rotulagem de orgânicos mistura-se à de alimentos integrais, macrobióticos, naturais em geral e outros. Há confusão de orgânicos principalmente com os rótulos “caipira” (para ovos e frangos) e hidropônico, que é quase o oposto de orgânico, uma vez que a adubação desses alimentos frequentemente é feita apenas com adubos químicos.
De acordo com a Instrução Normativa 16, de 2004, haverá dois rótulos: o de produto orgânico, para alimentos ou produtos que contenham pelo menos 95% de componentes orgânicos (excluídos água e sal, no caso de alimentos) e o de produto com ingredientes orgânicos, para os que contiverem “pelo menos 70% de ingredientes orgânicos”. Essa rotulagem é a mesma adotada pela União Européia, em vigor desde 1993.
Já o selo federal estará definido apenas no projeto de lei que está tramitando entre os ministérios, para ser enviado à Casa Civil. Segundo Roberto Mattar, chefe de Divisão de Mecanismos de Garantias de Qualidade Orgânica do ministério da Agricultura, o governo federal concederá o selo às empresas e cooperativas credenciadas, não aos produtos. De acordo com Rogério Dias, coordenador de Agroecologia do ministério, esse selo também será regulamentado depois e sua forma final provavelmente será escolhida através de um concurso público.
Tereza Cristina de Oliveira Saminez, responsável pelo Serviço de Normas Técnicas e substituta da mesma coordenação do ministério, explica que o selo de credenciamento federal deverá ser obrigatório em toda a cadeia de revendas de produtos orgânicos, ou seja, supermercados, hipermercados, quitandas e outros estabelecimentos. Ele não será obrigatório para a venda direta do produtor ao consumidor.
(Por Paulo Montoia, Agência Brasil, 24/11/2007)