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gestão de florestas públicas
2007-11-26

Um projeto de lei que tramita há dois anos no Congresso Nacional voltou a acirrar a disputa entre produtores rurais e ambientalistas ao propor mudanças no Código Florestal Brasileiro. Entre as alterações, estão a redução dos limites mínimos da área de reserva legal de propriedades situadas na Amazônia Legal e a autorização para que os donos de terras possam recompor parte das áreas já degradadas com espécies vegetais que não são nativas (exóticas).

Reservas legais são áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com exceção das de preservação permanente. Visam ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e da flora nativa. A chamada Amazônia Legal compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, e partes de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

Apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) em dezembro de 2005, o projeto de alteração ao Código Florestal (Lei 4.771, de 1965), prevê que, na reposição florestal de áreas desmatadas, deverão ser priorizados projetos que contemplem o plantio de espécies, nativas ou não, destinadas à exploração econômica. O objetivo declarado é estimular os proprietários de terra a recuperarem suas reservas legais mediante uma alternativa financeira.

"Entendemos que o ideal seria recompor os 80% com espécie nativa, mas isso é impossível sem que haja algum tipo de estímulo para o proprietário", defende o deputado Jorge Khoury (DEM-BA), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara. "Continuam valendo os mesmos critérios e limites para qualquer empreendimento novo. Secretários estaduais de Meio Ambiente da região estão de acordo que qualquer coisa que se faça para recompor estas áreas é melhor do que deixá-las como estão. Se os proprietários não tiverem algum estímulo, não vão simplesmente recompor essas áreas".

Para a organização não-governamental ambientalista Conservação Internacional, o projeto é ruim. O diretor do Programa Cerrado-Pantanal da entidade, Ricardo Bonfim Machado, defende que o argumento do estímulo econômico para os proprietários não tem sustentação. "Mesmo considerando a restrição do Código Florestal, há espaço para explorar economicamente a Amazônia Legal. Se formos falar de [produção de] biodiesel, a floresta tem mais de 50 espécies de palmeiras".

Segundo o ambientalista, em qualquer bioma, independentemente dos limites de preservação das reservas legais estabelecidos no Código Florestal, é possível explorar toda a propriedade. "Desde que sejam exploradas espécies nativas da reserva legal. Plantar capim para criar boi obviamente é um tipo de atividade incompatível com a manutenção da floresta", exemplifica.

Machado também critica a proposta de permitir a recuperação com espécies vegetais estranhas ao bioma onde está a propriedade desmatada. Para ele, o problema é que o brasileiro não sabe aproveitar as espécies nativas. "Caso tivéssemos investido em pesquisa e apoiado o desenvolvimento de tecnologias que permitem a obtenção de óleos e essências destas espécies, não precisaríamos estar pensando em trazer espécies de fora (exóticas)".

Desde 2001, com a entrada em vigor da Medida Provisória 2.166, o Código Florestal estabelece que, na Amazônia Legal, as reservas legais de cada propriedade devem preservar o mínimo de 80% da vegetação nativa, no caso de áreas florestais. Até então, esse percentual era de 50%.

Esse percentual mais baixo pode ser restabelecido caso os parlamentares aprovem emenda do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). No texto da proposta, ele justifica que a  elevação do tamanho da área a preservar foi um "duro golpe" para os produtores rurais, inibindo qualquer perspectiva de expansão econômica da região. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do deputado, para entrevistá-lo, mas não obteve retorno.

O projeto de Flexa Ribeiro também estipula que o proprietário terá de recompor sua reserva legal plantando, a cada três anos, no mínimo 20% da área total necessária à complementação. Além disso, os órgãos ambientais estaduais deverão apoiar tecnicamente as pequenas propriedades e as posses rurais familiares.

Nas duas comissões da Câmara por onde passou, o projeto recebeu 19 emendas parlamentares. Também foi anexado a ele um outro projeto de lei (PL 6.840, de 2006), do então deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL). Este propõe que, na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia ou bacia hidrográfica, o órgão ambiental estadual competente deve definir os critérios para aplicar a compensação em outra bacia, considerando as áreas prioritárias para conservação no estado, a situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados e a avaliação do grau de conservação dos diferentes biomas do Estado.

Após ter sido aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde já foi apreciado por duas comissões: a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil, 25/11/2007)



 


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