O governo federal, por meio da Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura, publicou, no dia 9, edital que irá conceder 155 áreas de 2 mil metros quadrados no reservatório da Hidrelétrica de Itaipu, no Paraná. A perspectiva é gerar renda para pequenos produtores, pescadores e atingidos por barragens, segundo o diretor de Desenvolvimento de Aqüicultura da Secretaria de Aqüicultura e Pesca (Seap), Felipe Matias.
Nesse local será feita apenas a cessão da água de forma não onerosa, ou seja, gratuita. “Em Itaipu toda a área é de preferência, o que dizer que só será feita cessão não onerosa e a comunidade ribeirinha tem acesso garantido”, informa Matias, acrescentando que serão preparados outros editais para serem publicados até o fim desse ano, explica o diretor.
Ele lista os critérios para os interessados que se enquadram na forma de cessão não onerosa. É obrigatório ter renda familiar de até cinco salário mínimos e residir nos municípios do entorno há três anos. E para a classificação também contam pontos os seguintes critérios: ser produtor rural atingido por barragem; ser assentado, filiado a associação, cooperativa ou colônia de pescadores com mais de dois anos de existência; ter participado de capacitação, curso ou treinamento em piscicultura; estar inserido em algum programa social; e ser aqüicultor e pescador registrado.
“Assim essas pessoas terão acesso a um negócio e deixarão os projetos sociais por ter uma renda”, comenta o diretor.
Já para as empresas participarem da cessão onerosa, que será aberta em outros editais, o processo de licitação será por meio da entrega de envelopes lacrados com um valor de lance, informa. O envelope será aberto no dia da licitação na presença de representantes das comunidades e das empresas e o maior lance vence.
Os editais são relacionados a parques aqüícolas, mas Felipe Matias diz que “áreas individuas também podem ser requeridas.”
Para reservar a área para as cessões da Seap, de acordo com ele, é necessário fazer duas análises (produção e geoprocessamento), que são encaminhadas a três órgãos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela licença ambiental, a Agência Nacional de Águas (ANA), que avalia a capacidade de suporte de produção, e a Marinha, que verifica o trânsito de embarcações no local.
“Quando nós temos esse três pareceres mais a licença ambiental do estado é que nós mandamos o processo para Secretaria de Patrimônio da União, que reserva a área pedida”.
Além de promover inclusão social, om o uso dessas águas, a secretaria do governo federal tem a expectativa de aumentar a produção nacional de pescado, segundo Felipe Matias.
(Por Tatiana Matos, Agência Brasil, 25/11/2007)