A comercialização do milho geneticamente modificado denominado Liberty Pink nas regiões Norte e Nordeste do Brasil continua suspensa. O presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar da União, que pretendia a liberação do comércio do produto. Em ação civil pública, a AS-PTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, a Anpa - Associação Nacional de Pequenos Agricultores, o Idec - Instituto de Defesa do Consumidor e Terra de Direitos pediram que fosse suspensa a comercialização do produto até que medidas de biossegurança garantissem a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.
A juíza da Vara Federal Ambiental de Curitiba aceitou parcialmente o pedido, suspendendo os efeitos da autorização proferida pela CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Foi determinado, ainda, que a instituição se abstivesse de autorizar qualquer pedido de liberação sem a elaboração das medidas de biossegurança.
Inconformada, a União pediu a suspensão da liminar à presidência do TRF-4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontando lesão à ordem pública e administrativa. O pedido foi negado e a União recorreu ao STJ com base no artigo 4º da Lei n. 8.437/92. Segundo argumentou, o Poder Judiciário não pode intervir para substituir a decisão de exclusiva competência da CTNBio, pois atentaria contra a ordem constitucional e administrativa.
Para a União, a manutenção da liminar pode causar a entrada no país, pela via da clandestinidade, de sementes de milho geneticamente modificadas que sequer foram liberadas definitivamente. Alegou, ainda, lesão à ordem econômica, sustentando que a utilização de organismos geneticamente modificados aumentaria a produtividade do milho no Brasil. Em parecer, o Ministério Público Federal negou o pedido.
A liminar foi mantida no STJ. “A argumentação acerca da alegada desnecessidade de elaboração prévia de medidas de biossegurança e de estudos de análise de risco nas regiões Norte e Nordeste diz com o mérito do litígio instaurado, insuscetível de apreciação nesta sede”, considerou o presidente Barros Monteiro. O ministro destacou também que compete, sim, ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos.
Ainda segundo o presidente, a alegação de possibilidade de entrada clandestina no Brasil de sementes de milho geneticamente modificadas não guarda nenhuma relação com a matéria discutida no pedido de suspensão, “tratando-se apenas de mera conjectura formulada pela requerente”. Também não foi considerado o argumento de que o uso de organismo geneticamente modificado aumentaria a produtividade do milho no país. Segundo Barros Monteiro, a União não demonstrou concretamente de que forma a execução da liminar afetaria a economia pública.
(UOL Notícias,
Ambiente Brasil, 24/11/2007)