A proposta de resolução referente às condições de lançamento de resíduos de esgoto sanitário e industriais no meio ambiente e a recomendação para o projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Acre são os principais assuntos da 88ª Reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O encontro está marcado para os dias 27 e 28 de novembro, no auditório do Ibama, em Brasília.
Será a última reunião plenária de 2007, informa o diretor do Conama, Nilo Sérgio Diniz, ao avaliar o trabalho do Conselho nesse período. Segundo ele, o plenário aprovou sete resoluções, promoveu o Encontro Nacional de Colegiados Ambientais e seminários que discutiram as Mudanças Climáticas e Instrumentos Econômicos para a Gestão Ambiental Rural.
Na reunião, terá destaque a proposta de resolução que trata sobre efluentes, produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias ou resultante dos esgotos domésticos urbanos que são lançados no meio ambiente. O texto altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º, ambos do art. 34 da Resolução nº 357, de 2005, e dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento dos efluentes.
A Tabela X lista os valores máximos de concentração de 21 substâncias inorgânicas e de outras quatro substâncias orgânicas. O objetivo da resolução é reduzir a poluição no meio ambiente.
O projeto ZEE do Acre é o segundo a ser submetido ao Conama por meio de recomendação. O primeiro foi o do estado de Rondônia. O ZEE tem como função disciplinar de uso e ocupação do solo em sintonia com o desenvolvimento sustentável.
A apreciação dos ZEEs dos estados pelo Conama atende a uma determinação da Medida Provisória 2166, de 2001. "Essa proposta do Acre é avançada, pois envolve a inclusão do componente cultural e político no assunto. Servirá de exemplo a outros estados", afirmou.
Na pauta estão previstas a análise de propostas de resoluções que tratam sobre gestão compartilhada de Unidades de Conservação (UCs) com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e sobre diretrizes gerais para definição e implementação de indicadores de aplicação e cumprimento de normas ambientais.
(Por Adriano Ceolin, Ascom MMA, 22/11/2007)