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lixo hospitalar
2007-11-23

A legislação estadual sobre o tratamento de resíduos de serviços de saúde está em desacordo com a nacional, sendo mais restrita. A situação foi exposta ontem na Comissão Especial do Lixo da Assembléia Legislativa gaúcha. A coordenadora da Comissão de Gestão Ambiental do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Ana Lúcia Thomas, explicou que a Lei Estadual 10.099/94 determina o tratamento de todo resíduo produzido pelos hospitais antes da disposição final, ou seja, o que tenha contato com o paciente. Em âmbito nacional, a Resolução da Anvisa 306/2004 estabelece a divisão em cinco grupos dos resíduos no processo de segregação: biológicos, químico, radioativos, comuns e perfurocortantes. 'Essa segregação possibilita menos acidentes e contaminações, e a redução de impactos ambientais e custos', frisou Ana Lúcia.
O Clínicas produz 18 toneladas de resíduo de serviço de saúde/mês. A instituição, segundo ela, trata por meio do processo de autoclave (vapor saturado sob pressão utilizado para esterilizar e desinfetar) todo o resíduo biológico. A técnica é aplicada antes de o material sair do hospital e ir para o aterro especial.
A coordenadora ressaltou que os gestores da área das instituições de saúde integram uma comissão do Sindicato dos Hospitais de Porto Alegre (Sindihospa) que visa uniformizar os procedimentos para o tratamento desses resíduos.
Conforme a Fepam, quatro empresas privadas realizam o autoclave no RS. Três disponibilizam a incineração. A vice-presidente da comissão, deputada Kelly Moraes, explicou que esse tipo de lixo pode ser patógeno ou vetor de doenças, e deve ser incinerado. A comissão irá apontar soluções para o correto destino dos diferentes tipos de lixo.

(Correio do Povo, 23/11/2007)
 


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