O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério da Saúde que estude a implantação de um sistema de controle e supervisão da execução do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). De acordo com o tribunal, o ministério deve estabelecer uma rotina de avaliação anual da relação dos municípios a serem incluídos no Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti, uma vez que a incidência da doença atinge varias regiões a cada ano, inclusive municípios de pequeno porte.
A medida decorreu de falhas encontradas na execução do programa nas três esferas dE governo. Segundo o tribunal, foram verificadas ações precárias na execução das tarefas de eliminação do mosquito, como problemas com a força de trabalho, que não recebem o adequado treinamento ou se revelam em número insuficiente.
O TCU apurou, ainda, falhas cometidas pelos agentes e supervisores contratados para o serviço quanto à qualidade do trabalho de pulverização do inseticida e à falta de manutenção desses equipamentos. Além disso, o tribunal verificou a precariedade das visitas domiciliares, uma vez que as informações básicas sobre a doença e o combate ao vetor não são repassadas aos moradores.
O tribunal determinou, também, que o Ministério da Saúde avalie a possibilidade de organizar um programa de treinamento de técnicos para a manutenção preventiva constante dos equipamentos em todos os estados da federação. O TCU recomendou ao ministério que priorize a resolução das questões relativas à contratação dos consultores do PNCD nos estados, avaliando o suprimento, inclusive, dos cargos que estejam vagos neste momento, em função da importância desses profissionais para a correta execução do programa nos municípios prioritários
O TCU encaminhou cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.
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O Dia, 22/11/2007)