Elma Nery de Lima Romanó - ex-diretora regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em Ponta Grossa, região dos Campos Gerais, deixou no fim da tarde desta quinta-feira a cela do Centro de Triagem Feminino de Curitiba, no Centro da cidade. Mais cedo, por volta de 15h, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu, por unanimidade, habeas-corpus para ela. O alvará de soltura foi assinado pelo desembargador Lídio José Rotoli de Macedo.
Na saída, Elma não falou com a imprensa. O pai dela, Joaquim Adão Hugo de Lima, disse que a filha iria fazer uma avaliação médica e depois descansaria em casa. Lima adiantou que Elma deve convocar a imprensa na segunda-feira para falar sobre as acusações que pesam contra ela. "Eu tenho muito orgulho da minha filha e ela vai provar que nunca participou de ato ilícito", disse Lima.
A ex-diretora do órgão é acusada pela polícia de chefiar um esquema de compra e venda de autorizações irregulares para corte e venda de araucárias. Elma e outras oito pessoas foram detidas no 23 de outubro durante a "Operação Floresta Negra" - deflagrada pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) em parceria com o IAP.
No dia da ação do COPE, Elma estava internada no Hospital Angelica Caron, em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba. Lá, segundo o advogado Dálio Zippin Filho, a ex-diretora fazia um tratamento contra depressão. Quatro dias depois, ela deixou o hospital e foi encaminhada para o Centro de Triagem.
A determinação judicial saiu três dias depois que o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra Elma e outras 18 pessoas suspeitas de integrar o esquema fraudulento. Na denúncia, assinada pela promotora Dorides Guerra Pires, da 12.ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, é pedido um exame grafotécnico para atestar a veracidade da assinatura de Elma. Isso porque a ex-diretora, em depoimento, afirmou que os documentos usados para incriminá-la contém assinatura falsa - autorizando os cortes.
Nesta quarta-feira, a Justiça notificou os acusados para apresentar defesa num prazo de 15 dias. Em seguida, a Justiça deve aceitar ou não a denúncia do MP-PR.
(
Gazeta do Povo, 23/11/2007)