Agora é oficial: 14 marcas de água mineral terão seu estoque retirado do mercado até o final desta semana. Duas novas marcas entraram na lista da Vigilância Sanitária divulgada na manhã desta quarta-feira (21): a Açaí, devido a problemas de registro na Anvisa, e a Acqua Reale. O procurador do Ministério Público Estadual, Saint Clair Nascimento Júnior, reforça que nenhuma delas deve ser consumida.
Os capixabas devem ficar em alerta com as seguintes marcas: Ingá, Avita, Campinho, Iate, Pedra Azul, Uai, Acqua Reale, Açaí, Nova Esperança, Linhágua, Calogi, Dupote, Paraju, Iate e Xuapa.
“Não há tolerância. Em muitas amostras foi encontrado um nível alto de coliforme e um número inadmissível de microorganismos que indicam a impureza da água. Não é água contaminada, é água impura. Há também as com problemas de registros, e se não há registros, a água não pode ser comercializada”, ressaltou o procurador.
Ele garantiu que a população pode ficar sossegada ao encontrar algumas marcas nas prateleiras a partir da próxima segunda-feira (26), porque aquelas que voltarem a circular terão a validade da Vigilância Sanitária.
Para o MPE, o fato de a água estar contaminada ou não, não muda a ação do órgão. Entre as irregularidades encontradas, estão a falta de pureza e de registro, e rótulo incorreto.
O órgão pediu à Delegacia do Consumidor que abra um inquérito policial para investigar as irregularidades encontradas nas concessionárias capixabas de água mineral, ao todo 12, para verificar de quem é a responsabilidade sobre a água comercializada fora das exigências da lei no Estado.
Nesta quinta-feira (22), será realizada uma audiência neste sentido com a presença de representantes das empresas citadas e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), às 14horas, no Centro Integrado de Defesa do Consumidor.
A expectativa é que até a próxima semana saia o resultado que vai apontar quais águas estão impuras ou contaminadas e as irregularidades que cada empresário cometeu. Estão previstas punições severas no que se refere às alterações de rótulo que não condizem com a composição do produto vendido e que induzem o consumidor ao erro, segundo alertou o MPE.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 22/11/2007)