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trabalho escravo
2007-11-07
Inocentados por juiz da 2ª Vara de Tocantins, Joaquim Faria Daflon e seu filho responderão em segunda instância por terem mantido 43 pessoas em regime de escravidão em fazenda de gado; procurador aposta em condenação

Absolvidos em primeira instância pelo juiz José Godinho Filho, da 2ª Vara de Tocantins, os pecuaristas Joaquim Faria Daflon e Joaquim Faria Daflon Filho vão responder em segunda instância na Justiça Federal pelo crime de trabalho escravo e crime contra a organização do trabalho.  O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que inocentou também os "gatos" - empreiteiros de mão-de-obra a serviço do fazendeiro - Geseimar da Silva Costa e José Luiz Mateus dos Santos.

O caso deve chegar em breve ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF).  O processo criminal assinado pelo procurador Adrian Ziemba resultou de uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em junho de 2003.  Auditores fiscais libertaram 43 trabalhadores da escravidão na Fazenda Floresta, em Ananás (TO), na região do Bico do Papagaio.  A propriedade de gado para o corte pertence ao fazendeiro Daflon e é administrada por seu filho.  Os trabalhadores faziam o roço do pasto e construíam cercas quando foram libertados.

Joaquim Faria Daflon foi incluído três vezes na "lista suja" do trabalho escravo, cadastro do MTE que relaciona empregadores que foram flagrados cometendo esse crime.  Uma delas é pela fiscalização na Fazenda Floresta.  As outras duas são ações - uma com 201 e outra com 27 trabalhadores libertados - na Fazenda Castanhal, também no município de Ananás (TO).

Na sentença que absolveu os quatro réus e julgou a acusação improcedente, o juiz José Godinho Filho declarou que a situação vivida pelos trabalhadores reflete "a dura realidade do interior do Norte do Estado do Tocantins e do Sul do Pará: miséria, analfabetismo, trabalhadores rurais à margem das leis trabalhistas".  O magistrado admitiu que os diretos básicos dos trabalhadores não estavam sendo assegurados, mas que a situação não configurava trabalho escravo porque "não havia restrição da liberdade".

Para o advogado dos Daflon no processo, Alex Neder, a decisão de José Godinho demonstra a inocência dos acusados.  "Não ficou comprovado nenhum fato da denúncia", sublinha.  "Isso [trabalho escravo] nunca existiu lá.  Aos finais de semana [os trabalhadores] iam para casa, tinham total liberdade de ir e vir.  Moravam perto da fazenda, de 17 a 20 km.  Passam em frente [da propriedade] até hoje.  Alguns tem até amizade [com os donos]."

Autor do pedido inicial de condenação dos Daflon e do recurso que pede a avaliação da Justiça Federal do caso, Adrian Ziemba, do MPF, discorda que não houvesse cerceamento do direito de ir e vir.  "Se o sujeito tem várias dívidas, pouco importa se ele tem condições de sair da propriedade.  Existem diversas modalidades de manter um sujeito encarcerado", contesta.  Para ele, há muitas evidências de que os trabalhadores estavam endividados e, portanto, impedidos de sair da fazenda.

O procurador espera que os réus sejam condenados em segunda instância. "Existe a dificuldade do Tribunal [Regional Federal da 1ª Região] estar mais distante da realidade local.  Mas, considerando a linha que o tribunal tem seguido, com decisões importantes com relação ao trabalho escravo, a expectativa é de que saia uma condenação."

Provas
Diversas testemunhas da defesa confirmaram que os salários eram de R$ 240,00 mensais.  No entanto, de acordo com Adrian Ziemba, anotações na caderneta de contas do gato mostram que algumas dívidas dos trabalhadores ultrapassavam o salário.  Vicente Pereira, por exemplo, estava devendo R$ 214,40 nos 15 dias que antecederam a fiscalização.  Ou seja, com a contabilização do mês inteiro, deveria quase dois salários.  Adrian também argumenta, com base nos depoimentos dos auditores fiscais que participaram da ação, que todos os trabalhadores haviam sido intimidados pelo acusado Geseimar, também conhecido como "gato Pio".

As fotos tiradas no ato da fiscalização mostram a situação em que os trabalhadores se encontravam.  "Os trabalhadores dormiam em barraco de chão batido, coberto com uma lona preta e folhas de palmeiras, sem as paredes laterais", descreve o procurador no recurso de apelação do MPF.  "Eles retiravam a água para beber (as magens mostram que a água era barrenta e imprópria para o consumo).  No mesmo local que tomavam banho, lavavam roupas e as vasilhas utilizadas na cozinha."

Segundo o advogado Alex Neder, foram oferecidos barracos de alvenaria aos trabalhadores, mas eles recusaram por uma questão cultural.  "Eles preferiram fazer aqueles ranchos, para ficar mais fresco e mais perto do local do trabalho.  Eles preferem dormir em rede porque aqui na região faz muito calor."  Sobre a água, Alex argumenta que os fiscais averiguaram o lugar errado.  "A fiscalização fotografou onde o gado bebia água, mas a fazenda tem várias minas d´água.  Tivemos que mandar fazer exame na Ulbra [Centro Universitário Luterano de Palmas] para provar que a água tinha qualidade."

Outra prova de irregularidade citada por Adrian Ziemba é a falta de registro dos libertados.  No momento da fiscalização, os trabalhadores não estavam em posse de suas carteiras de trabalho, que foram apresentadas apenas depois de iniciada a ação.  O advogado de defesa explica que "no momento da fiscalização as carteiras não estavam lá".  "[A equipe] não deu tempo para que o Daflon Filho pudesse ir na cidade buscar os documentos com a contadora", relata.

O procurador Adrian ressalta ainda que não havia marcação de valores nas carteiras de trabalho.  Além disso, o registro apresentado pelos réus registrava que o serviço havia começado em 1º de junho de 2003.  A empreitada teve início em março do mesmo ano.  Para completar, o contrato que consta dos documentos se refere à Fazenda Castanhal, outro imóvel rural da família Daflon.

Fatores externos
As pessoas convocadas para prestar depoimento também são alvo de questionamento por parte do procurador.  "As testemunhas nunca foram à Fazenda Floresta.  Deram depoimentos apenas para dizer que o réu é uma boa pessoa e tem bons antecedentes", avalia Adrian.

A esposa de Daflon Filho é servidora da Justiça Federal em Palmas.  Por isso, dois juízes foram considerados suspeitos para julgar o caso.  Mesmo assim, o procurador não crê em vício na decisão.  "Não vejo favorecimento, é simplesmente a visão do juiz.  Em outras ocasiões, ele manifestou o mesmo pensamento."

Além do processo criminal no caso da Fazenda Floresta, Daflon responde por um outro processo por causa de trabalho escravo.  Ele descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, de melhorar as condições na Fazenda Castanhal, e terá que pagar uma multa que pode ser recorde, ultrapassando R$ 2 milhões.  O MPT ainda aguarda que Daflon entre em contato para que a multa seja cobrada e o acordo, refeito.  Enquanto isso, a multa prevista aumenta dia após dia.

(Por Beatriz Camargo, Repórter Brasil / Amazonia.org, 06/11/2007)

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