Até 28 de fevereiro do próximo ano está proibida a pesca nas bacias hidrográficas do Leste, nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O período de defeso da temporada 2007/2008 nas bacias do Leste começou em 1.º de novembro.
Fica proibida a pesca em rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Deve sair hoje (21/11) no Diário Oficial, a portaria do presidente substituto do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto, regulamentando período de proteção à reprodução natural dos peixes nas bacias do Leste. A portaria não abrange a pesca nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e São Francisco, pois é objeto de instruções normativas específicas.
A portaria abre exceções. É o caso da pesca de caráter científico previamente autorizada pelo Ibama ou pelo órgão ambiental estadual. Também é possível a pesca em rios das bacias do Leste, desde que desembarcada e usando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.
Em reservatórios, também é permitida pesca embarcada e desembarcada. Nesses locais, poderá ocorrer até competições para capturar espécies não nativas e híbridos. Fora dos reservatórios, está proibida a realização de competições de pesca (torneios, campeonatos, gincanas).
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Ibama/Sede, 20/11/2007)