Pesquisadores do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário (Cepedisa), ligado à Universidade de São Paulo (USP), debateram nesta terça-feira (20/11) o anteprojeto de Lei das Emergências de Saúde Pública de Relevância Nacional, em reunião na sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Brasília. O anteprojeto está sendo elaborado a pedido do governo e estabelece instrumentos e medidas de prevenção e controle de doenças e de riscos de agravo à saúde no Brasil, instituindo, ainda, infrações e crimes sanitários.
De acordo com o diretor de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Eduardo Hage, caso seja aprovada, a lei poderá auxiliar os órgãos de saúde a adotar medidas de controle em situações de emergências, como grandes epidemias. Entre as medidas de controle de doenças estão previstas algumas que restringem liberdades individuais, como o isolamento de pessoas doentes, a quarentena de contatos, exames obrigatórios ou tratamento compulsório para evitar a disseminação de doenças.
“Em 2003, na época da SARS [Síndrome Respiratória Aguda Severa], em São Paulo, houve recomendação de quarentena de familiares de pessoas que supostamente estavam doentes e a medida não foi cumprida, sendo necessário colocar ordem policial para que fosse cumprido a quarentena”, lembra.
Para Hage, a medida deverá ser bem acolhida pelo Ministério da Saúde porque não é arbitrária, ou seja, não fica na dependência das autoridades de saúde nem da vontade dos cidadãos. “Em situações em que há restrição de liberdade, pode ser necessário a adoção de medidas jurídicas e o ideal é que você já tenha essas medidas previstas”, diz.
Segundo a especialista em direito sanitário da Fiocruz Maria Célia Delduque, o anteprojeto tem recebido muitas críticas dos sanitaristas, que acham que a lei é um retorno à uma época de polícia sanitária, realizada no início do século 20, quando se pegavam as pessoas “na marra”.
Entretanto, ela defende a necessidade de isolar as pessoas que apresentem doenças que possam comprometer a saúde do restante da população. Segundo Delduque, por meio da lei, o Estado poderá saber quem são os cidadãos que estão sofrendo medidas sanitárias, a fim de garantir que não aconteçam abusos. “A lei limita o poder do Estado, e às vezes o Estado atua com abuso de poder, e essa lei limita a possibilidade de uso desse abuso”, afirma.
A jurista Sueli Dallari, diretora do Cepedisa e uma das principais autoridades em Direito Sanitário do Brasil, afirma que a experiência de alguns países desenvolvidos demonstra que o anteprojeto é coerente com o que existe de mais avançado e progressista no mundo em termos de controle sanitário.
“Na hora em que você determina quais são as garantias e fixa um procedimento para que a autoridade possa tomar determinadas atitudes, as pessoas passam a ter os seus direitos mais garantidos, o que não acontece na lei hoje”, afirma. “É uma lei que limita os poderes da autoridade sanitária.”
Há um ano, o Cepedisa elaborou o primeiro anteprojeto relativo à Lei de Emergências em Saúde Pública de Relevância Nacional. O anteprojeto já foi encaminhado ao Ministério da Saúde, que vem discutindo o tema em diversos encontros e deverá, em breve, elaborar o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
(Por Irene Lôbo, Agência Brasil, 20/11/2007)