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sustentabilidade
2007-11-20

Tipo de trabalho: artigo

Instituições: Universidade Estadual do Amazonas (UEA), UNIVAG – Centro Universitário – Várzea Grande,  UNIRONDON – Cuiabá MT; Univerisdade Federal do Mato Grosso (UFMT) 

Autores: Tatiana Monteiro Costa e Silva e Juarez Falcão de Barros

Ano: 2007 

Resumo: O presente artigo mostrará que a região do Vale do Alto Paraguai está relegada a segundo plano pelos responsáveis pelas políticas públicas do estado de Mato Grosso, e tem-se como alternativa para a região o desenvolvimento sustentável, única opção para o futuro de nossas terras; de nossas riquezas; de nosso povo, uma vez que este visa a compatibilização das atividades econômicas com a preservação e conservação do meio ambiente, especialmente o “ouro azul” existente na região.

Palavras-chave: Desenvolvimento Sustentável. Bacia Hidrográfica. Municípios.   
 
Introdução

O trabalho abordará o desenvolvimento sustentável na bacia hidrográfica do Rio Paraguai, localizada na região do Vale do Alto Paraguai, Mato Grosso, envolvendo sete municípios: Alto Paraguai, Diamantino, Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso, Nova Marilândia e Denise. Do ponto de vista hídrico é uma região estratégica, pois, é formadora de duas importantes bacias hidrográficas: a “Bacia do Prata”, onde está o pantanal mato-grossense e o Aqüífero Guarani, um gigantesco manancial de água doce formado há cerca de 200 milhões de anos, com reservas permanentes de água na ordem de 45 000 Km³ (ou 45 trilhões de metros cúbicos), 22.500 vezes o volume da Baía da Guanabara. Situado no Centro-Leste da América do sul com quase 1,2 milhões de km² (área maior que a Inglaterra, França e Espanha juntos), o aqüífero está distribuído por (840 mil km²) no Brasil, (225 mil km²) na Argentina, (72 mil km²) no Paraguai e (57 mil km²) no Uruguai, no Brasil abrange o Rio Grande do Sul (158 mil km²), Mato Grosso (26 mil km²), Mato Grosso do Sul (212 mil km²), São Paulo (156 mil km²), Minas Gerais (49 mil km²), Goiás (55 mil km²), Santa Catarina (49 mil km²) e Paraná (132 mil km²), e a “Bacia Amazônica”, a maior bacia hidrográfica do mundo, com 3.889.489,6 Km².

É imprescindível um projeto de desenvolvimento sustentável para a região, visando atender o preceito constitucional que determina o meio ambiente como um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, competindo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar para as presentes e futuras gerações.
É claro que o interesse dos municípios mencionados não pode ficar relegado a segundo plano. Devem ser orientados e cobrados para concretizar o desenvolvimento sustentável para a região, envolvendo os seus aspectos mais importantes, quais sejam: os sociais, econômicos, jurídicos e ambientais.
Grande é a relevância do tema para a sociedade mato-grossense, sendo inquestionável para os municípios da região do médio norte, uma vez que envolve a proteção dessa riqueza natural, a água, denominado aqui “ouro azul” e o desenvolvimento sustentável para a região.
No primeiro momento, o trabalho mostrará as características do Vale do Alto Paraguai, salientando a evolução e declínio da ocupação na região, os seus aspectos ambientais, especialmente a questão hídrica, o seu aspecto social, quando aborda o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios, objetos deste trabalho.
Logo após, será analisado o desenvolvimento sustentável para a região do Vale do Alto Paraguai, visando compatibilizar as atividades econômicas desenvolvidas ou em desenvolvimento na região com a preservação e conservação do meio ambiente, principalmente do “ouro azul”.

1. Características do Vale do Alto Paraguai

A região do vale do Alto Paraguai, no médio norte de Mato Grosso, teve, por muitos anos, importância sócio-econômica e política no cenário mato-grossense por ser uma região rica em minérios e pelo fato de ser próxima a capital, Cuiabá. Povoada por baianos e mineiros, que vieram em busca de pedras preciosas, basicamente o diamante.
Concentram-se na região, várias cidades de pequeno porte, desmembradas do município de Diamantino, como Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso, Nova Marilândia e Denise que, em 1982, foi desmembrado do município de Barra do Bugres. Essa região, com uma população ativa considerável, exercia, à época, forte influência na economia e na política estadual.
 Na década de 70, com planos modernos de colonização o Governo Federal incentivou a ocupação da região norte do estado de Mato Grosso, até então, pouco conhecida e habitada, próxima aos Estados do Amazonas e Pará. Nessa região surgiram imediatamente, importantes cidades como, Alta Floresta, Colíder, Juara, Sinop e outras, logo levadas à condição de “menina dos olhos” dos colonizadores, políticos e administradores do estado de Mato Grosso.
Não foi difícil povoar a região norte, estratégica para o regime militar, terras férteis e baratas, de fácil aquisição, incentivos fiscais proporcionados pelo governo militar devido à política de ocupação da Amazônia Legal. Povoada principalmente por gaúchos e paranaenses, que correram para o “Novo Eldorado”, inclusive muitos dos que assentavam à região do diamante. Hoje, pólo de desenvolvimento, tem sua economia calcada basicamente na extração da madeira, no plantio da soja e algodão e na criação do gado.
Os incentivos e investimentos do Governo Federal e Estadual na região norte do estado, fizeram com que o médio norte, precisamente os municípios de Alto Paraguai, Diamantino, Nortelândia, Arenápolis, Nova Marilândia, Santo Afonso e Denise pertencentes geograficamente ao Vale do Paraguai, ficassem adormecidos, relegados a segundo plano.
Atualmente essa região passa por sérias dificuldades nas áreas de infra-estrutura, saúde, educação, saneamento básico, ambiental, geração de emprego e renda. O que faz com que o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH desses municípios seja, na média, os mais baixos do Estado, conforme os dados do IBGE, abaixo demonstrados: Diamantino: 0,788; Denise: 0,736; Santo Afonso: 0,728; Arenápolis: 0,721; Nortelândia: 0,718; Alto Paraguai: 0,704 e Nova Marilândia: 0,701.
A população da região encontra-se diminuída, excluída, enfrenta alto índice de desemprego, de suicídio, de prostituição infantil, de consumo exagerado de álcool e drogas e de sérios transtornos mentais. No entanto, a sociedade de forma organizada, por meio de associações de sem terras, de sindicatos de trabalhadores rurais, do MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, exercem pressão nos órgãos públicos, Prefeituras, Câmaras de Vereadores, INTERMAT e INCRA, na busca de alternativas para sua sobrevivência.

        
Outro fator, o diamante, que sustentava a economia da maioria desses municípios, se exauriu, poucos conseguiram diversificar sua economia, prevalecendo os latifúndios com a pecuária e principalmente a agricultura baseada na monocultura da soja, algodão e cana de açúcar/álcool, comprovadamente excludentes. Uma imensidão de terras gerando poucos empregos, nenhuma renda, além da provável desertificação que ocorrerá, em função do desmatamento inconseqüente.
A maioria dos municípios dessa região vislumbra a solução através do incentivo à reforma agrária, parcelando as terras dos grandes latifúndios, que pouco contribuem com o desenvolvimento econômico e social da região, tendo em vista que vários latifúndios foram desapropriados e transformados em assentamentos rurais, onde a agricultura familiar é uma alternativa para muitas famílias que sobreviviam do garimpo de pedras preciosas.
Como visto, a ausência de planejamento estratégico para a região é indubitavelmente realidade. Assim, é imprescindível o princípio do desenvolvimento sustentável e a utilização racional dos recursos hídricos, uma vez que têm como meta uma sadia qualidade de vida para a população e a preservação do meio ambiente da região do Vale do Alto Paraguai.

2. Desenvolvimento sustentável

Assunto mundialmente conhecido, divulgado e discutido na atualidade é o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades. Significa utilizar recursos naturais sem comprometer sua produção, fazer proveito da natureza sem devastá-la e buscar a melhoria da qualidade de vida para a coletividade .
De forma ampla, a estratégia de desenvolvimento sustentável visa promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza, e ainda, por fim a pobreza mundial . O atual modelo de crescimento econômico gerou enormes desequilíbrios; ocasionando danos ambientais irreversíveis para o meio ambiente e para o ser humano.
Conforme Ehlers (2006, p. 10) “o crescimento econômico é um ingrediente importante do desenvolvimento, mas não o único. Ainda mais quando se deseja que o desenvolvimento seja sustentável”.
Diante desta constatação, surge a idéia do desenvolvimento sustentável, que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Esse desenvolvimento é o desejado para a região, objeto deste estudo.
Assim, o latifúndio e a monocultura são atividades que devem ser extintas na região, pois é incompatível com o desenvolvimento sustentável, por ser uma região estratégica pela sua posição geográfica onde se encontram as nascentes, os rios e afluentes formadores do “Rio Paraguai”. De grande importância estratégica sob o ponto de vista hídrico, considerada formadora de duas importantes Bacias Hidrográficas: a “Bacia do Prata” e a “Bacia Amazônica”.

O latifúndio, regime de propriedade agrária caracterizada pela concentração desequilibrada de terras pertencentes a poucos proprietários. A monocultura, produção agrícola de um único tipo de produto, como exemplo: soja, cana de açúcar/álcool ou algodão está associado ao latifúndio. É desumano utilizar extensões de terras para uma monocultura que agride sobremaneira o meio ambiente, gera lucros para uma minoria e nada contribuí para combater a desigualdade social.
Essa riqueza é distribuída para poucos e não para a sociedade em geral. A propalada geração de emprego é um mito. A monocultura de soja, cana de açúcar/álcool e algodão é altamente mecanizada em todas as suas fases e demanda pouca mão-de-obra nos locais onde está instalada. Ao passo que a agricultura familiar variada pode gerar até 30 empregos permanentes por hectare. Ao contrário, a monocultura expulsa o trabalhador do campo, como vem ocorrendo em vários municípios não só do Médio Norte como de todo o Mato Grosso. Além disso, o impacto dos insumos químicos, depositados nessas bacias hidrográficas através da monocultura é preocupante, merece atenção e cuidado especial já que suas conseqüências são imprevisíveis.
Mesmo sendo incontestável a importância do desenvolvimento sustentável, ainda a sua concretização é uma incógnita como enfatiza Ehlers (2006, p. 11):

“... mas, apesar do crescente interesse, a noção de desenvolvimento sustentável permanece obscura e pouco se sabe sobre o seu significado prático. Prova disso é a incipiência dos índices e indicadores para monitorar os avanços nessa direção. Já dispomos de mecanismos bem conhecidos – como o PIB (Produto Interno Bruto), o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) – para acompanhar o desenvolvimento de um município ou de uma nação, mas não há um índice consagrado que ajude a entender a sustentabilidade ambiental de um território ou de um ecossistema.”
 
Portanto, mesmo com os baixos índices de desenvolvimento humano dos municípios da região mencionados no tópico 1, outros elementos são imprescindíveis para a realização do almejado desenvolvimento sustentável.

2.1 - Instrumentos de Desenvolvimento Sustentável

Os Municípios da região têm papel preponderante para o pensar e praticar o desenvolvimento sustentável como meta de planejamento e desenvolvimento regional e local para o Vale do Alto Paraguai, isto porque, ninguém melhor do que os entes municipais para conhecer melhor os problemas locais, como enfatizam Souza, Mamede, Ferreira, Roldan, Leitão, Silva, (2003, p. 65):

“O melhor tratamento dos problemas locais, por meio de um governo mais sensível às demandas, interesses e necessidades locais; a proteção da sociedade contra a excessiva centralização e concentração de poder; e as maiores chances de participação pública no processo decisório.”
  
Hoje em dia já existem instrumentos legais e técnicos que os municípios da região podem se valer para o planejamento e desenvolvimento com vistas ao desenvolvimento sustentável.
O primeiro instrumento é a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos, que criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9433/97. Esta norma tem os seguintes objetivos: assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. 
Como é uma região estratégica do ponto de vista das águas, os Comitês de Bacias devem ser constituídos para determinar quais os usos da água que serão implementados na região tendo como meta o desenvolvimento sustentável.
O art. 38 da Lei 9433/97 ressalta a competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas, no âmbito de sua atuação: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados e estabelecer critérios e promover rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
O segundo instrumento é o conhecido Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana conforme o § 1º do art. 182 da Constituição Federal. Só assim a propriedade urbana cumpre sua função social quanto atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
 É essencial que os municípios da região do Vale do Alto Paraguai elaborem seu Plano Diretor, mesmo os municípios que não tenham os 20 mil habitantes. O Plano Diretor irá definir o uso e ocupação do solo urbano, fundamentais para o desenvolvimento nas cidades.  
Por último, a Agenda 21 a ser implementada nesta região. A Agenda 21 é um plano de ação que tem como objetivos os preceitos do desenvolvimento sustentável. “É uma espécie de manual para orientar as nações e as suas comunidades nos seus processos de transição para uma nova concepção de sociedade”. (BARBIERI, 2003, p. 65).
A Agenda 21 deve ser elaborada nos municípios envolvidos, no sentido de desenvolver metas a serem seguidas e cumpridas pelos envolvidos visando o desenvolvimento sustentável. 


Conclusão

Urge a necessidade de políticas públicas concretas e eficientes nos municípios do Vale do Alto Paraguai, visando preservar as belezas cênicas e o recurso hídrico da região, ou seja, conservar o meio ambiente como um todo e não fragmentado como se vê atualmente.
As políticas desenvolvidas devem ser articuladas e integradas entre todos os municípios, evitando dessa forma que uma decisão de um ente municipal prejudique sobremaneira outro município vizinho. Aqui, se evitam os danos ambientais que são transfronteiriços e imperceptíveis algumas vezes. 
É hora de se tomar medidas preventivas e essas medidas começam com a implementação desses instrumentos de desenvolvimento sustentável, onde as atividades econômicas não devem sobressair sobre a preservação do meio ambiente, mas sim a harmonização entre esses dois direitos fundamentais amparados constitucionalmente.

Bibliografia

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e Meio Ambiente. As estratégias de Mudanças da AGENDA 21. 6ª ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 1997.

EHLERS, Eduardo. Prefácio. Meio Ambiente & Desenvolvimento. VEIGA, José Eli da. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2006.  

SOUZA, Elaine castelo Branco; MAMEDE, Fani; FEREIRA, Fernanda do Socorro Santos et al. Desafios da gestão ambiental nos municípios. LITTLE, Paul E. (org.). Políticas ambientais no Brasil. Brasília: IIEB, 2003.

MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica. Editora Atlas
 Retirado do site: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u9273.shtml, as 11:20 do dia 26/09/07.
Retirado do site: http://www.economiabr.net/economia/3_desenvolvimento_sustentavel_conceito.html às 16:22 do dia 26/09/07.


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