CÁLCULO SE BASEIA TAMBÉM NO CONCEITO DE PASSIVO AMBIENTAL
2001-12-11
O método de cálculo de custos associados a danos ambientais desenvolvido pelo assessor ambiental do Ministério Público Estadual (MPE/RS) Artur Renato Cardoso, está baseado também no conceito de passivo ambiental desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon). Segundo este conceito, o passivo ambiental é toda agressão que se praticou ou pratica contra o meio ambiente e consiste no valor dos investimentos necessários para reabilitar o ambiente, bem como em multas e indenizações aplicáveis com relação ao dano. - É impossível avaliar um dano ambiental diretamente. Só se pode avaliar este dano indiretamente, como algo associado ao dano. A partir desse raciocínio, Cardoso desenvolveu dois tipos de variáveis para valorar os prejuízos: as economicamente quantificáveis e as economicamente intangíveis. Nas economicamente quantificáveis, avalia-se o que o poluidor deixou de investir e que causou danos ao meio ambiente. - À medida que o poluidor obteve lucro ao gerar o dano, nós fazemos uma avaliação do lucro obtido e de quanto ele deixou de investir para evitar esse dano. No que diz respeito às variáveis economicamente intangíveis, o químico elaborou um quadro (matriz) no qual coloca, nas linhas, os diversos fatores ligados ao meio ambiente: físicos (ar, água, solo e sedimentos), bióticos (fauna, flora) e antrópicos (humanos). Cardoso admite que seu método precisa ser incrementado e que existem outros mais complexos, mas menos operacionais, na prática. - Ninguém até agora contestou o método, mas sim os valores encontrados. Muitos técnicos acham que esses valores são baixos.