Interpretações distintas das leis que regulamentam o comércio de gás de cozinha e de água mineral na Capital geram divergências entre a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e a Associação dos Distribuidores de Água Mineral do RS. Enquanto a Smic e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) liberam alvarás para os empreendimentos que mantêm os produtos em dependências separadas e observam normas sanitárias, a associação diz que o comércio conjunto é ilegal em qualquer hipótese.
A posição da associação está baseada na lei 9.944/2006, de autoria do vereador Adeli Sell (PT). 'A legislação proíbe que um depósito ou revenda de gás comercialize água mineral', diz o vice-presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do RS, Alexandre Cidade. O diretor de fiscalização da Smic, Léo Antônio Bulling, disse que os locais devem evitar que bombonas de água fiquem próximas dos botijões.
(Correio do Povo, 18/11/2007)