O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), José Eduardo Pinto, cobrou novamente do secretário de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, e do superintendente Afrânio Migliari, solução para os processos de planos de manejo florestais sustentáveis de indústrias madeireiras ( indispensáveis para extrair toras das florestas) que continuam parados na secretaria. O sindicato calcula que cerca de 90% dos processos estão parados. As madeireiras precisam, nesta época, agilizar a extração de madeira para terem estoques durante o período chuvoso.
José Eduardo destacou que, nos casos de planos de manejo em áreas de posse, onde o detentor ainda não tem declaração definitiva do Incra ou Intermat que é o dono da terra, o Ministério Público entende que não se pode autorizar a extração da madeira. Este caso se enquadra praticamente todo o município de Marcelândia (210 km de Sinop), dentre outros. “O Sindusmad vem cobrando muito a Sema para solucionar este assunto e obtivemos a informação que a região de Marcelândia, onde corre um processo na Justiça pode ter solução ainda este ano”, salientou.
Sobre os projetos oriundos do Ibama, o presidente explicou que a documentação dos planos operacionais anuais anteriores precisam ir do instituto para a Sema e este processo muitas vezes acabava sendo moroso. “Recentemente, fizemos uma reunião com Ibama e Sema e houve entendimento de como proceder nestes casos, inclusive chegando a um acordo que a Sema poderá considerar a via do projeto do detentor dos planos operacionais anuais antigos se este a tiver e quiser entregar uma cópia para Sema”, esclareceu.
Já em relação aos planos com reserva legal em desacordo com a lei atual, o presidente do Sindusmad alertou que, quem desmatou antes de dezembro de 1998, mas dentro dos 50% que a lei vigente naquela época determinava, pode fazer seu projeto sem entrave nenhum. Já quem desmatou após esta data, mesmo com autorização da antiga Fema, está sujeito à nova lei que determinou 80% de reserva legal, assim sendo tem-se mais duas situações diferentes. "Quem desmatou em áreas de transição com autorização da Fema, este deverá solicitar a Sema uma vistoria para confirmar que realmente se tratava de área de transição e uma vez confirmado o PMFS poderá ser autorizado. Já quem desmatou após 14/12/1998 sem autorização ou em desacordo com a autorização, neste caso somente com a desoneração da área através da compra de reserva em unidades de conservação é que se poderá executar o PMFS", detalhou.
Sobre projetos de áreas onde foram extraídas madeiras onde ainda será feito projeto de manejo, o procedimento será de acordo com a legislação ambiental. Será emitido auto de infração em cima da área explorada ilegalmente e isso não impedirá o andamento do plano. No caso onde a exploração se deu na mesma área em que hoje se quer fazer o plano de manejo "está sendo criada normativa que definirá os parâmetros de como avaliar esta situação, provavelmente onde houve pequeno e médio impactos. O plano de manejo florestal sustentável será autorizado e onde o impacto foi grande não será autorizado, pois esta área precisa de mais tempo para sua regeneração”, afirmou José Eduardo.
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Só Notícias, 14/11/2007)