Em atendimento a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz da 13 ª Vara de Fazenda Pública deferiu liminar para determinar que a SIMGRA - Sociedade Industrial e Mineradora de Granitos Ltda. - suspenda de imediato qualquer atividade de mineração no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Capoeira Grande, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.(mil reais).
Na decisão, o juiz determinou que "o Município do Rio de Janeiro promova a designação de um gestor municipal para a administração ambiental da APA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo comunicar ao Juízo o nome do gestor designado dentro do mesmo prazo". Determinou ainda ao Município que promova o inicio do procedimento administrativo necessário para a aprovação do Plano Diretor da APA, conforme previsto no art. 7º e seguintes da Lei Municipal n.º 2.835/99, no prazo de cinco dias.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente propôs ação civil pública em face da SIMGRA e do Município do Rio de Janeiro, por causa dos danos causados pela exploração mineral, sem licença ambiental, em área no interior da APA da Serra da Capoeira Grande. O Município foi incluído por omissão, porque o Prefeito nunca regulamentou o Plano Diretor da APA, como está previsto na lei que criou aquela área de proteção ambiental.
Na ação, o Promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino sustentou que a atividade de mineração vinha sendo exercida pela SIMGRA de forma ilegal, causando poluição sonora, atmosférica e desmatamento, mediante devastação desordenada, removendo espécimes vegetais que estão acobertadas pela proteção ambiental, e sem a devida licença ambiental, que venceu no ano de 2002 e não foi renovada. O juiz aceitou os argumentos e observou que "o perigo de dano irreparável é evidente diante da necessidade de proteção do meio ambiente, pois a cada espécie vegetal devastada há grave prejuízo ao ecossistema, violando o direito da coletividade previsto na Carta Magna".
(Ascom MPF-RJ, 14/11/2007)