No dia 9 de novembro, a juíza federal Clarides Rahmeier concedeu em parte a liminar postulada em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal e por ONGs ambientalistas contra a Fepam, o Ibama e empresas do setor de silvicultura. A juíza determinou que a Fepam se abstenha de emitir qualquer licenciamento ambiental para empreendimentos de silvicultura com área superior a mil hectares, transferindo a competência para licenciar ao Ibama.
Empresários do setor defendem que a decisão causa incerteza, pois a competência para licenciar as atividades de silvicultura seria do órgão estadual - a Fepam - e não do órgão federal - o Ibama. A transferência impõe ao Ibama o exercício de um licenciamento para o qual possivelmente não detém pessoal capacitado. Essa modificação de competência não deveria ocorrer sem planejamento prévio.
Contudo, a legislação permite a transferência de competência. O artigo 23 da Constituição define que a competência para proteger o meio ambiente é comum a União, Estados e municípios. Assim, as três esferas federativas podem efetuar o licenciamento ambiental. Para dividir essa competência, evitando-se que um empreendimento seja licenciado pelas três esferas, é necessária uma lei complementar federal, conforme o parágrafo único do artigo 23. Mas essa lei complementar nunca foi feita.
A Lei 6.938/81, que não é lei complementar, define a competência do Ibama para o licenciamento ambiental quando a atividade afetar mais de um Estado ou quando atua supletivamente, se o órgão estadual for inepto ou omisso. Por entender que a Fepam foi inepta, a juíza Clarides Rahmeier transferiu a competência para o Ibama. É discutível se a Fepam foi inepta, já que possui pessoal especialmente treinado para efetuar essa espécie de licenciamento.
Como se vê, a Lei 6.938/81 não define com precisão a competência do Ibama, estabelecendo critérios vagos, que podem ser interpretados de diversas formas pelos juízes, criando insegurança. Assim, é a legislação, e não o Judiciário, que provoca as incertezas. Caso houvesse uma lei complementar dividindo a competência para licenciar entre Ibama, Fepam e órgão municipal, decisões como a do dia 9 seriam ilegais. Evitar-se-ia, assim, a tão criticada insegurança jurídica. Até a elaboração dessa lei complementar, a Fepam, por sua experiência na área, deve licenciar os empreendimentos de silvicultura.
(Por Melissa Guimarães Castello, Advogada, mestre em Direito Ambiental, publicado em
Zero Hora, 15/11/2007)