Em vista da repercussão da notícia, recentemente veiculada, a respeito da sentença proferida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, referente à instalação do sistema Flotflux no Rio Cachoeira, o Ministério Público Federal vem a público fazer os esclarecimentos que seguem.
Em primeiro lugar, de se registrar que o objeto da ação diz respeito à necessidade de se proceder ao correto licenciamento ambiental do sistema proposto, pois as licenças pertinentes foram concedidas por órgão sem atribuição para tanto, sem que o Município prestasse as informações técnicas quanto à sua eficiência, e sem que a Fatma (Fundação Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina) elaborasse a análise técnica correspondente.
Ressalta-se que o Município encomendou estudo para diagnóstico e proposta de soluções para a questão da poluição do Rio Cachoeira. O resultado não contemplava qualquer solução próxima à adotada, pois apontou que o maior problema era o despejo de resíduos industriais, enquanto o sistema Flotflux é eficaz apenas em relação à remoção parcial do esgoto doméstico. Ou seja, não contempla a destinação e tratamento dos resíduos domésticos, ou a remoção, destinação e tratamento dos resíduos industriais. Ignorando-se o estudo realizado, a decisão adotada foi a de se efetuar a aquisição de um sistema cuja ineficácia era patente, sem que se realizasse qualquer procedimento licitatório.
Assim, a iniciativa do Ministério Público visou a coibir o maior dispêndio de recursos da população nas outras seis estações cuja instalação era prevista, enquanto não houvesse o necessário e adequado licenciamento e a conseqüente demonstração de que a obra representaria avanço em relação à recuperação das águas do Rio Cachoeira ou ao meio ambiente na cidade de Joinville, de uma maneira geral.
Como se vê, o pedido formulado pelo Ministério Público e a decisão proferida pela Justiça Federal de Joinville não dizem respeito à proibição do sistema, mas à verificação de sua eficácia e adequação, a serem aferidas pelo órgão ambiental competente, após a devida análise técnica.
O Ministério Público é plenamente favorável à despoluição do Rio Cachoeira e apoiará qualquer medida com tal objetivo, desde que se mostre efetiva e observe as determinações contidas na Constituição Federal e na legislação pertinente.
Os signatários permanecem à disposição da população para quaisquer outros esclarecimentos acerca deste e de outros casos.
Daniel Holzmann Coimbra, Eduardo Barragan Serôa da Motta, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa,Tiago Alzuguir Gutierrez, Procuradores da República.
(Por Ascom MPF-SC, 13/11/2007)