A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13/11), em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 19/07, que define como objetivo nacional a redução em 4%, até 2012, das emissões brasileiras de gases responsáveis pelo efeito estufa. A proposta agora segue para análise do Senado.
Pelo texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), o Brasil cumpriria a mesma meta de redução de 5,2% imposta aos países industrializados pelo Protocolo de Quioto. O substitutivo aprovado pela CCJ, onde o projeto foi relatado pelo deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), fixa um patamar de 4%, mantendo, dessa forma, modificação efetuada no projeto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de um patamar a ser alcançado em relação à quantidade emitida em 1990.
De acordo com a proposta, caberá à União editar normas gerais para que o País cumpra o patamar de redução desejado, "o qual reveste-se do caráter de objetivo nacional, a ser alcançado com o trabalho de todas as esferas do poder público e da população brasileira".
Contribuição espontânea
Os gases estufa causam o aquecimento global, segundo cientistas. As metas para a diminuição desse efeito nocivo ao planeta constam do Protocolo de Quioto, discutido e negociado no Japão em 1997 e ratificado em 1999. Ele entrou em vigor em fevereiro de 2005, sem a adesão dos Estados Unidos, que são a maior economia e os maiores emissores de gases do planeta.
Pelo protocolo, somente países industrializados estão obrigados a cumprir a meta de redução de 5,2%. O Brasil, país emergente, não está obrigado. Ou seja, com a aprovação do PL 19/07, o Brasil caminha para oferecer uma contribuição espontânea ao esforço internacional de combate ao aquecimento global.
A Comissão de Meio Ambiente decidiu baixar o percentual de 5,2% para 4% por considerar justo que o Brasil, por ser um país ainda em desenvolvimento, tenha um compromisso "ligeiramente inferior". Além disso, o texto da comissão retira a palavra "meta", a fim de evitar questionamentos de constitucionalidade, uma vez que "meta" é um termo usado pelos planos e programas de governo, que são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Recursos
De acordo com o texto aprovado, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizarão os seguintes recursos para cumprir essa determinação: instrumentos normativos e regulatórios da atividade econômica; instituição de tributos; instituição de incentivos fiscais e creditícios; e contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública.
A proposta estabelece ainda que a União e os entes federativos poderão pactuar entre si estratégias diferenciadas para a redução dos gases, de acordo com os perfis ambientais, sociais e econômicos de cada unidade federada, incluindo mecanismos de compensação por essa redução.
(Por Luiz Cláudio Pinheiro, Agência Câmara, 13/11/2007)