A juíza da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, determinou, na última sexta-feira (9/11), que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental, deixe de emitir qualquer tipo de licenciamento ambiental para empreendimentos ligados à silvicultura, passando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis (IBAMA) a ser o responsável pelo licenciamento.
A decisão foi tomada em duas ações civis públicas, uma ajuizada pelo MPF e a outra pelas ONGs INGÁ - Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, UPV - União pela Vida, Projeto Mira-Serra, IGRÉ - Amigos da Água, CONRAD - Conselho Regional de Radiodifusão, SAALVE - Sociedade Amigos da Água Limpa e do Verde, AGAPAN - Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente Natural, com o mesmo objetivo: acabar com os danos causados pelo plantio de árvores exóticas (silvicultura) na região sul.
A liminar prevê que o licenciamento ambiental de empreendimentos relacionados à atividade de silvicultura - base florestal com perspectivas de finalidade industrial – postulando a implantação e/ou ampliação de plantios em áreas maiores que mil hectares, abrangidas pelo Bioma Pampa, tenha exigência de um prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
O Bioma Pampa é característico da América do Sul. No Brasil, abrange cerca de 60% do Rio Grande do Sul, concentrando-se na metade sul do Estado. Ele já apresenta passivos ambientais de difícil reversibilidade, como por exemplo, a alteração da fauna e flora nativas pela invasão de espécies exóticas e a arenização e supressão de extensas áreas com ecossistemas nativos (campos, banhados e matas) para uso agropecuário.
Segundo um parecer técnico do Ibama, nos últimos anos, o Bioma Pampa transformou-se em região prioritária para a implantação de um grande pólo mundial de silvicultura e produção de celulose, abrangendo áreas da Argentina, Uruguai e Brasil. Para a efetivação desse projeto no Estado, a área do Bioma Pampa foi dividida em 3 sub-áreas por parte das empresas: Aracruz Celulose, Stora Enso e Votorantim Celulose e Papel. Devido a abrangência dos investimentos e áreas previstas para a implantação da silvicultura, de forma a orientar o licenciamento ambiental, foi proposto um Zoneamento Ambiental para esta atividade por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 12/05/2006 entre a FEPAM/SEMA e o Ministério Público Estadual. Embora já represente uma forma de 'flexibilização' das normas ambientais, em desacordo com o disposto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e na Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Mas, nem mesmo este acordo é respeitado, uma vez que foi aditado com o objetivo de diminuir as restrições ambientais para o plantio de árvores exóticas.
De acordo com a magistrada, houve um “desvio de finalidade na atuação” do órgão ambiental estadual, ao adotar “como critério preponderante o porte dos investimentos envolvidos em detrimento dos princípios da prevenção e precaução, indispensáveis à garantida dos difusos interesses sócio-ambientais”. Segundo ela, o Ibama, como órgão federal, estaria afastado das pressões locais para a concessão dessas licenças.
Hoje, a Fepam e o Ibama foram intimados. Eles podem recorrer da decisão.
ACP 2007.71.00.0347187
ACP 2007.71.00.0310374
(
Portal da Justiça Federal da 4a Regiao/ RS, 12/11/2007)