É inconstitucional a Lei Complementar nº 333/06, do Município de Santa Cruz do Sul, que regulamenta a regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor. A decisão foi unânime e tomada pelo Órgão Especial do TJRS na tarde desta segunda-feira (12/11).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A legislação autorizou ao Município a regularizar edificações clandestinas ou construídas em desacordo com a legislação municipal em relação aos recuos e taxa de ocupação, entre outras características.
Para a desembargadora Maria Berenice Dias, relatora, a norma trata de "matérias típicas do Plano Diretor e das leis de diretrizes gerais de ocupação do território, sem que houvesse qualquer consulta à comunidade".
Para a magistrada, não foi observado o disposto no art. 177 da Constituição Estadual, que diz, em seu parágrafo 5º: "Os Municípios assegurarão a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas na definição do plano diretor e das diretrizes gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhe sejam concernentes".
"Há vício de inconstitucionalidade formal na lei (...), uma vez que o dispositivo constitucional é auto-aplicável, e exige a observância, no processo legislativo e na produção da lei, da condicionante da publicidade prévia e da efetiva participação de entidades comunitárias", considerou a desembargadora Maria Berenice.
Proc. 70020527149
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 12/11/2007)