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silvicultura
2007-11-13

Tendo em vista a decisão liminar proferida pela juíza federal substituta, Clarides Rahmeier, nas ações civis públicas intentadas contra o Estado, Fepam e empresas empreendedoras da silvicultura, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul esclarece:

1. O Governo do Estado afirma a absoluta legalidade do procedimento licenciatório da silvicultura realizado pela Fepam, instituição conhecida e respeitada nacionalmente pelo seu comprometimento com a defesa do meio ambiente e rigor na apreciação de pedidos de licenciamentos ambientais.

2. A decisão judicial, em caráter liminar, de retirar do Estado e transferir para a União, através do Ibama, o poder de licenciar a silvicultura, especialmente nos empreendimentos da região Sul, viola o pacto federativo e a própria soberania do Rio Grande do Sul, na medida em que retira uma importante e legítima parcela da gestão ambiental do Estado.

3. O Ibama, instituição à qual a decisão judicial deslocou as atribuições para o licenciamento de empreendimentos de silvicultura cujo somatório das áreas próprias, arrendadas e/ou em parcerias for superior a 1.000 ha, na sua manifestação nos autos da ação civil pública, defendeu expressamente a legalidade dos atos licenciatórios realizados pela Fepam.

4. Mostra-se desproporcional o rigor da decisão judicial em determinar que a Fepam se abstenha de emitir qualquer tipo de licenciamento ambiental para empreendimentos relacionados à silvicultura cujo somatório das áreas próprias, arrendadas e/ou em parcerias for superior a 1.000 ha, preponderantemente sobre a metade sul do Estado, pois o percentual de plantio licenciado pela Fepam para a silvicultura, desde o ano de 2004, equivale a menos de 1% do território agricultável de todo o Estado. Além disso, as áreas licenciadas estão antropizadas há mais de 200 anos por repetidas atividades de pastoreio e agricultura.

5. Os licenciamentos concedidos pela Fepam colaboraram para a significativa ampliação das áreas de conservação ambiental até então existentes no Estado, pois, no mínimo, a cada dois hectares de plantio autorizado, um hectare foi obrigatoriamente destinado à preservação.

6. No âmbito do processo judicial, se necessário até em sua última instância, o Governo do Estado demonstrará a estrita legalidade dos licenciamentos ambientais expedidos pela Fepam.
7. O Governo do Estado está absolutamente comprometido com a preservação ambiental, à luz dos comandos constitucionais, na perspectiva do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, reafirma sua convicção na relevância social, econômica e ambiental da cadeia produtiva de base florestal para o crescimento do Rio Grande do Sul e melhoria da qualidade de vida dos gaúchos.

(Ascom Governo do Estado do RS, 12/11/2007)


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