O Ibama definiu as normas para proteção dos peixes da bacia do Rio São Francisco no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro, quando os peixes sobem às cabeceiras para a desova, caracterizado como piracema. A pesca de qualquer espécie está proibida até 30 de abril nas lagoas marginais (áreas de preservação permanente), nas áreas até mil metros próximas de barragens, cachoeiras e corredeiras e até 500 metros das confluências dos rios.
O objetivo do órgão ambiental é garantir a proliferação das espécies de peixes da bacia do São Francisco. "Para isso, estão sendo tomadas providências para limitar o tamanho e a quantidade dos pescados retirados do rio, o uso de apetrechos pelos pescadores e o número de embarcações", afirmou o coordenador de Ordenamento Pesqueiro da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta do Ibama, Clemerson José Pinheiro da Silva.
Para alertar os pescadores, técnicos do Ibama têm visitado as colônias e realizado trabalho de educação ambiental em torno da piracema, alertando para a importância de se respeitar a reprodução dos peixes. Um dos problemas hoje é que a pesca tem sido maior do que a quantidade de novos recrutas, como são chamados os novos peixes. "Temos observado uma diminuição dos estoques devido à pesca excessiva", afirmou Silva.
Como forma de incentivo aos pescadores, o Ministério do Trabalho oferece um seguro-defeso no valor de um salário mínimo durante o período de proibição da pesca. Tem direito ao salário os pescadores cadastrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, em dia com o INSS. Para obter o benefício deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima. A portaria nº 50 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de novembro.
(Ascom MMA, 12/11/2007)