A Justiça Federal em Santa Catarina condenou a União e o Ibama a realizarem o plano de gestão da área de proteção ambiental (APA) da Baleia Franca. Pela sentença, a União tem o prazo de 30 dias para liberar os valores suficientes para a elaboração completa do plano de gestão e o Ibama, 90 dias, a partir da liberação dos valores, para iniciar os trabalhos de elaboração do plano de manejo.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Coalisão Internacional da Vida Silvestre - IWC/Brasil e pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina. Por omissão do poder público, o prazo de cinco anos para a elaboração do plano de gestão, estabelecido pelo decreto federal de 14 de setembro de 2000, que criou a APA, não foi cumprido. Como a área de proteção não dispõe da infra-estrutura necessária para o controle dos eventos que podem degradá-la, um dos maiores símbolos de Santa Catarina, a Baleia Franca, estava sendo colocado em risco.
A APA da Baleia Franca abrange mais de 156 mil hectares da costa centro-sul de Santa Catarina. Contando com cerca de 130 quilômetros de extensão, protege as enseadas de maior concentração de baleias franca austral com filhotes, assim como outros importantes ambientes, incluindo manguezais, áreas de restinga, conjuntos de dunas, florestas de planície quaternárias, praias, promontórios, ambientes lagunares, dentre outros. A APA se estende da Ponta Sul da Praia da Lagoinha do Leste da Ilha de Santa Catarina até o Balneário do Rincão, ao sul do Cabo de Santa Marta, abrangendo nove municípios da costa catarinense.
Na decisão, a Justiça estabelece também que o plano de gestão deverá ser concluído em até um ano após o início dos trabalhos, devendo ser analisado e aprovado por conselho paritário, oficialmente criado e integrado por representantes da sociedade civil.
ACP nº 2005.72.00.010327-9
(Ascom MPF-SC, 08/11/2007)