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tratamento de esgoto
2007-11-09

O juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal em Joinville (SC), proferiu sentença que impede o município de iniciar ou continuar o projeto denominado “Recuperação Ambiental do Rio Cachoeira – Estação de Floculação”, conhecido por Flotflux, antes de obter a licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), mediante apresentação prévia de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A decisão, publicada nesta quinta-feira (08/11), atendeu em parte os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma ação civil pública contra o município, o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a empresa DT Engenharia de Empreendimentos, que construiria as estações em que o sistema seria empregado.

De acordo com o juiz, o processo de licenciamento ambiental conduzido pela Fatma, que resultou na concessão de licença ambiental de operação (LAP) para instalação de sete estações ao longo do rio, deve ser considerado “nulo de pleno direito”. O magistrado entendeu que o Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentado à Fatma – ao invés de um EIA/Rima – é insuficiente para medir a extensão do impacto ambiental e a eficiência do sistema. “Diante de um empreendimento em torno do qual ficou estabelecida uma séria e grave dúvida, o que exige a incidência do princípio da precaução, a modalidade de avaliação que mais o realiza é o EIA/Rima”, afirmou Fernandes Júnior.

Acerca da eficiência do sistema, o magistrado observou que não há informações seguras sobre a capacidade de o Flotflux tratar adequadamente os efluentes lançados no Rio Cachoeira pelas indústrias de Joinville, sede do maior parque fabril de Santa Catarina. Dados de 2002 indicam que, naquele ano, o município contava com 1,7 mil indústrias, 64% situadas na Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, sobressaindo-se as indústrias do ramo metal-mecânico. “Os metais pesados são lançados diariamente e em enorme volume para o Rio Cachoeira, sendo indispensável para avaliar a relação custo X benefício de qualquer sistema de despoluição de recursos hídricos – e com o Flotflux por certo não será diferente – aferir-se a sua capacidade de tratar tal poluente”.

O juiz também decidiu que o Ibama é o órgão competente para promover o licenciamento, e não a Fatma. “Sempre que o ente ambiental estadual [a Fatma] conduzir com inépcia o licenciamento ambiental da sua competência, deflagra-se a competência supletiva do Ibama, até como uma forma de, federalizando o licenciamento, afastar eventuais interesses locais, que, muitas vezes, contaminam a necessária independência de um ente ambiental”, explicou o magistrado. Por outro lado, Fernandes Jr. lembrou que “é prematuro inviabilizar o empreendimento, contudo é de rigor que se proceda aos esclarecimentos solicitados pelo Ibama no relatório técnico transcrito e comentado nesta sentença”. Todas as licenças emitidas pela Fatma foram declaradas nulas. Cabe recurso ao TRF4.

O Flotflux é um sistema cuja tecnologia aplica em conjunto as técnicas de coágulo/floculação e flotação, empregadas em estações de tratamento de água e esgoto para segregação de materiais, adicionadas para remoção do lodo formado na superfície da água. Em 2004, o MPF e o MPSC propuseram a ação para discutir a eficácia do sistema, obtendo uma liminar que proibiu o início das operações, autorizando apenas a conclusão da primeira estação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, em recurso contra a decisão, liberou o início das operações da primeira estação, que se encontra atualmente desativada. O investimento no sistema foi de R$ 15 milhões e os custos de manutenção eram estimados em R$ 300 mil por mês.

O Rio Cachoeira tem uma área de drenagem de 84 km², situada na região urbana de Joinville, representando 7,8% da área territorial do município e 6% do Complexo da Babitonga. “O sistema coletor de esgotos do município somente cobre 12% da malha urbana, isso em 2002, quadro este que não se alterou, daí porque recebia, e continua recebendo, uma contribuição de aproximadamente 45 m³ de esgotos por dia, o que corresponde a uma carga orgânica de 16,2 toneladas por dia”, descreveu o juiz, citando o Diagnóstico Ambiental Preliminar da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, elaborado pelo município, o Crea/SC, a Casan e a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

Processo nº 2004.72.01.002371-9
 
(Por Ascom Justiça Federal SC, 08/11/2007)


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