PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR É APONTADO COMO TENDÊNCIA
2001-12-07
O Princípio do Poluidor-Pagador, em vigor na Legislação Federal desde a década de 80, foi apontado por Fernando Pinheiro como uma tendência e exemplo a ser seguido. Diz o Princípio que aquele que contamina deve arcar com os custos da contaminação e remediação. São dois mecanismos que regem esse princípio. Por Mecanismos Jurídicos-Contábeis de Internalização dos Custos Ambientais, ou seja, geradores são obrigados a desenvolver tecnologia ou metodologias para custear os prejuízos ao invés de repassar o ônus à sociedade. Um exemplo seriam as embalagens de agrotóxicos. - Resíduos originados pela empresa são de responsabilidade da empresa, diz. O Governo, então transferiria o encargo para os próprios responsáveis pela atividade, cabendo- lhe somente responsabilizar. - Isso envolve reeeducar a atividade econômica, comenta. Outro é o Mecanismo Parafiscais de Retribuição pelo Uso dos Recursos Naturais. Este protege os recursos não- abundantes, como a água. Por esse mecanismo, a empresa pagaria para utilizar a água e este reverteria para sua manutenção e preservação. - É o mesmo princípio do pedágio na estrada, brinca.