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biodiesel
2007-11-05

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou ontem a preferência para as indústrias localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste produzirem o biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais a serem adicionados ao óleo diesel. Além disso, o biodiesel deverá ser originado, também preferencialmente, de matérias-primas produzidas por agricultores familiares, inclusive as resultantes de atividade extrativista.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Homero Pereira (PR-MT), ao Projeto de Lei 5690/05, do deputado Betinho Rosado (DEM-RN); e ao PL 6220/05, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), apensado. As duas propostas alteram a Lei 11.097/05, que trata da introdução do biodiesel na matriz energética.

Propostas originais

O projeto original previa a obrigatoriedade de que pelo menos 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o percentual mínimo de adição ao diesel seja fabricado nas regiões Norte e Nordeste, a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar. Estabelece também que, após oito anos da publicação da lei, deverão ser adicionados 5%, em volume, de biodiesel no óleo diesel comercializado no País. E, ainda, um percentual intermediário de 2% de adição, do 3º ao 8º ano, contados da mesma data.

O relator observa que essa alteração dos percentuais já existe na lei, assim como a preferência à produção com matérias-primas por agricultores familiares.
Já o projeto apensado propõe incluir a obrigatoriedade de que pelo menos 25% do volume de biodiesel que será adicionado ao diesel seja fabricado na região Centro-Oeste, a partir de, no mínimo, 50% de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar.

Reserva de mercado

O relator se posicionou contrário às propostas, pois, segundo ele, criar cotas de produção do biodiesel nacional para regiões ou tipos de produtores significará engessamento da política energética, "a qual deve ser a mais liberal possível, possibilitando a produção de biocombustíveis de forma a mais competitiva no concerto dos países produtores".

Homero Pereira acrescenta que o estabelecimento de cotas, como proposto nos projetos, implicaria obrigatoriedade de produção em determinadas regiões, ou por um determinado tipo de produtor. Para ele, na hipótese de haver modificação de condições econômicas ou políticas que levem as regiões ou os agricultores familiares, no caso, a não mais se interessarem em produzir biodiesel, haveria insanável impasse na política nacional de produção de biodiesel.

Ele acredita que toda a criação de reserva de mercado tem implicações outras que, no mais das vezes, trazem mais efeitos deletérios do que benefícios à política pública e à economia. No entanto, por entender as "boas intenções" dos autores das propostas, apresentou o substitutivo na forma de recomendação - preferencialmente - de ver inseridas na política pública relativa ao biodiesel condições especiais às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e aos agricultores familiares. "Dessa forma, torna-se a lei uma indutora de tais condições especiais e não uma obrigação que engessaria a política de agro-energia."

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Newton Araújo Jr., Agência Câmara, 01/11/2007)


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