Considerando o aspecto de segurança pública, o Desembargador Rubem Duarte, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC) coletivo contra a decisão que determinou aos integrantes do MST de ingressar na Comarca de Carazinho. A proibição abrange os Municípios jurisdicionados de Almirante Tamandaré do Sul, Chapada, Coqueiros do Sul e Santo Antônio do Planalto.
A ação foi interposta por 39 entidades sindicais e sociais. Os impetrantes alegaram cerceamento do direito de ir e vir dos manifestantes e que o protesto dos Sem-Terra é pacífico, tendo havido apenas hostilidade por parte dos Ruralistas em Bagé. Afirmam que a manifestação e a marcha pela reforma agrária tem suporte constitucional e nas normas internacionais.
Na avaliação do Desembargador, “a questão é social e envolve ponderação acerca da segurança pública, efetividade de direitos individuais e garantia do direito à propriedade”. Ressaltou que a tutela antecipada foi concedida pela Juíza Marlene Marlei de Souza de Carazinho, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de evitar confronto entre os grupos.
A Juíza determinou, ainda, que a Brigada Militar impeça a chegada dos Sem-Terra e dos Produtores Rurais na Fazenda Coqueiros. Considerou que a marcha do MST dirige-se para a área aonde ocorreria confronto entre os manifestantes.
O Desembargador Rubem Duarte reforçou que o Ministério Público pediu a proibição do ingresso dos Sem-Terra e Ruralistas nos referidos municípios visando impedir combate físico. “Afinal, se os Sem-Terra pretendiam dirigir-se à Fazenda Coqueiros, isso resultaria no mesmo procedimento por parte dos Ruralistas.”
Para o magistrado, “no entrechoque das pretensões políticas e dos conflitos que daí resultam, as vezes é preciso utilizar o poder de polícia que resulta da supremacia que o Estado exerce visando a proteção de todos”.
Em seu entendimento, ainda, a situação é muito tensa e o salvo-conduto pretendido, nesse momento, pode representar a busca de justiça de mão-própria por parte dos Ruralistas. “Cabe preservar a todos. Por isso, entendo por ausentes as condições necessárias para a concessão da medida liminar.”
Proc. 70022015580
(Por Lizete Flores, Ascom TJ-RS, 01/11/2007)