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2007-11-01
Cachoeira do Sul - O processo judicial movido pela Corsan para anular o decreto de intervenção do Município, ação que tramita desde segunda-feira na 2ª Vara Cível do Fórum de Cachoeira do Sul, não teve novidades ontem. Nessa ação a Corsan defende a validade do contrato que foi assinado na surdina, na véspera do Natal de 2004, pelo então prefeito Pipa Germanos. O recurso que tenta derrubar a intervenção destaca como legítimo o contrato natalino que foi assinado sem licitação e prevendo a concessão pelo prazo de até 50 anos (25 anos, prorrogável por mais 25 anos).

No recurso da Corsan o pedido é sucinto, objetivando suspender e anular o decreto que trata da intervenção. Para isso a estatal preparou um processo com 25 páginas onde estão invocadas leis e teorias que afastam a necessidade da intervenção. Logo no início do recurso, a Corsan apresenta o decreto que foi assinado em 29 de maio de 1945, quando o Governo do Estado encampou os serviços de água e esgoto na cidade. O documento com mais de 62 anos é a base para justificar a legalidade do contrato assinado sigilosamente por Pipa Germanos na sua última semana no cargo de prefeito.

MEMÓRIA
O contrato de concessão com a Corsan, de 24 de dezembro de 2004, foi assinado pelo então prefeito Pipa Germanos e pelo cachoeirense Jorge Luiz Costa Melo, que no documento é qualificado como diretor-presidente da estatal. Uma das primeiras cláusulas do contrato trata da dispensa de licitação, como permite a Lei 8.666, no seu artigo 24, inciso VIII. Essa lei diz que é dispensável a licitação para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência dessa lei. Para isso a exigência é de que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Corsan contra a intervenção
> O recurso da Corsan contra o pedido de intervenção pede que sejam suspensos os efeitos do decreto da Prefeitura que foi publicado no último dia 23, onde estão as exigências do Município para intervir na estatal. A Corsan pede que a decisão seja rápida, baseada no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC).

> Para fundamentar seu pedido, a Corsan defende a teoria de que “somente se autorizará a intervenção quando for demonstrado pelo poder concedente (Prefeitura) que a medida é adequada para realizar o interesse coletivo e é necessária em vista da ausência de qualquer outra solução menos lesiva ao interesse individual do cencessionário (Corsan)”.

> “A intervenção somente é admitida diante do risco de comprometimento da prestação do serviço público. Não é ato discricionário da administração, não bastando meras suspeitas ou acusações”, diz um dos trechos do recurso. Para a Corsan, a Prefeitura tem competência fiscalizatória que pode ser exercida independentemente da intervenção.

> Para derrubar o decreto do Município a estatal se baseia na Lei das Concessões, Lei 8.987, apontando os artigos 32, 33 e 34. Nesse trecho da legislação está prevista a intervenção, mas também a sua anulação caso o procedimento não tenha o objetivo de adequação na prestação do serviço.

> O procurador jurídico da Prefeitura, Julio Mahfus, disse ontem que estava viajando e que não foi intimado pela Justiça da decisão despachada na terça-feira pela juíza Lilian Astrid Ritter. Após ser intimado, Mahfus terá três dias de prazo para explicar melhor a intenção da Prefeitura com a intervenção antes que a juíza julgue o pedido da Corsan de suspender e anular esse procedimento.

Conselhão debate hoje a situação da Corsan
Os conselheiros informais do prefeito Marlon Santos reúnem-se hoje, às 11h30min, na Prefeitura. Mais uma vez no debate estará a Corsan, que está sob intervenção do Município. Além disso, assuntos da última reunião serão retomados, como a coleta seletiva de lixo, idéia que surgiu devido à preocupação com o aterro sanitário de Ferreira. A coleta seletiva seria uma forma de salvar o lixão.

(Jornal do Povo, 01/11/2007)
 

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