Em sua reunião desta quarta-feira (31/10), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou parecer favorável ao projeto de lei da Câmara que tem por objetivo garantir que seja ofertada, aos indígenas, a possibilidade de acesso às universidades públicas e privadas, bem como à pesquisa e ao desenvolvimento de programas especiais destinados a eles. A proposta segue para exame da Comissão de Educação (CE).
Pelo projeto (PLC 46/07), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) terá um artigo específico prevendo oferta de vagas para indígenas em universidades públicas e privadas. O relatório favorável ao projeto, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi lido pelo relator ad hoc, senador João Durval Carneiro (PDT-BA).
No relatório, Cristovam lamenta que o projeto não levantasse, explicitamente, a bandeira de uma universidade multicultural indígena, patrocinada pela União. Considera, porém, que diante da realidade - os índios que freqüentam os cursos de graduação e pós-graduação vivem esse direito como uma conquista individual -, a inclusão de um artigo específico sobre educação superior dos indígenas na LDB já representa um avanço.
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a aprovação do projeto facilitará a abertura das portas do ensino superior aos povos indígenas, bem como do desenvolvimento de programas especiais destinados a eles.
Descontos
Durante a reunião da CAS, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) leu seu relatório apresentado ao projeto de lei de autoria do senador César Borges (PR-BA) proibindo o desconto, nos salários dos trabalhadores, de pagamentos feitos por usuários por meio de cheques sem provisão de fundos ou de cartões de crédito "clonados". Segundo o projeto (PLS 194/07), caixas de estabelecimentos comerciais, garçons, cobradores de ônibus ou frentistas dos postos de gasolina não podem ter descontados, em seus salários, quaisquer pagamentos efetuados de forma ilícita.
Em seu relatório, Garibaldi lembrou que a própria CLT já veda esses descontos, mas afirmou que a proposta deve ser aprovada para estabelecer mais proteção aos salários dos trabalhadores.
Segundo Paulo Paim (PT-RS), é comum que sejam realizados descontos, em salários de caixas, frentistas e outros trabalhadores, quando há problemas relativos a cheques e cartões.
- É claro que cabe ao investidor assumir a responsabilidade do prejuízo, porque o comércio é uma atividade de risco e o trabalhador somente tem o seu salário e não pode auferir lucros extra, como o comerciante - afirmou.
Esse projeto poderá ser votado na próxima reunião da CAS.
(Por Laura Fonseca, Agência Senado, 31/10/2007)